O presidente da república sanciona lei que autoriza a doação de alimentos por estabelecimentos

O presidente da república, Jair Messias Bolsonaro, sancionou sem vetos o projeto de lei ( Lei 14.016/20) que autoriza estabelecimentos, como os bares e restaurantes, a doarem a pessoas carentes e em situação de vulnerabilidade alimentos que não forem vendidos, como forma de combater o desperdício. A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (24).

O objetivo da proposta é consolidar a legislação, com vistas ao combate à fome e à desnutrição, valorizar a responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros e auxiliar a superação da crise econômica e social gerada pela atual pandemia.

Acessei a lei, na íntegra, aqui.

Fonte: Governo Federal

The following two tabs change content below.
A Revista Higiene Alimentar é uma publicação técnico-científica com mais de 30 anos de existência. Publicada desde 1982, agora somos uma plataforma 100% digital.

Últimas postagens deRevista Higiene Alimentar (veja todos)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *