CVS 3/2026 ENTROU EM VIGOR EM OUTUBRO

Entrou em vigor, dia 04/10/26, a Portaria CVS nº 3/2026, que aprova o novo Regulamento Técnico de Boas Práticas para Estabelecimentos Comerciais de Alimentos e para Serviços de Alimentação e substitui a CVS nº 5/2013

A nova Portaria abrange os seguintes capítulos

  • HIGIENE E SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS, RESPONSABILIDADE TÉCNICA E CAPACITAÇÃO DE PESSOAL
  • MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS
  • HIGIENIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES E DO AMBIENTE
  • SUPORTE OPERACIONAL
  • EDIFICAÇÕES E INSTALAÇÕES
  • MANUAL DE BOAS PRÁTICAS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRONIZADOS (POP)

 

Nos artigos da Nova Portaria algumas exigências de temperatura para alimentos e para diferentes ações são apresentadas nos quadros a seguir

 

Quadro 1 – Temperatura no recebimento para diferentes categorias de alimentos

Fonte: SyOS

Quadro 2 –  Exigências para diferentes ações no preparo, armazenamento e transporte de alimentos

Fonte: SyOS

O SINDIBAR preparou um checklist com as ações que precisam ser realizadas no seu estabelecimento

  • Atualizar o Manual de Boas Práticas e POPs conforme o novo regulamento
  • Revisar cardápios e incluir advertência para alimentos crus ou mal cozidos
  • Adequar embalagens de delivery com lacre e identificação
  • Agendar exames de coprocultura e parasitológico para toda a equipe
  • Revisar uniformes e EPI’s
  • Organizar pasta de treinamento e garantir guarda de documentos por 180 dias
  • Instalar termômetros, planilhas de temperatura e cartazes de higienização das mãos

 

Confira também a Cartilha elaborada pelo CRN 3 região, MS, disponível no link https://www.crn3.org.br/arquivos/cartilha-cvspdf.pdf

 

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