Entrou em vigor, dia 04/10/26, a Portaria CVS nº 3/2026, que aprova o novo Regulamento Técnico de Boas Práticas para Estabelecimentos Comerciais de Alimentos e para Serviços de Alimentação e substitui a CVS nº 5/2013
A nova Portaria abrange os seguintes capítulos
- HIGIENE E SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS, RESPONSABILIDADE TÉCNICA E CAPACITAÇÃO DE PESSOAL
- MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS
- HIGIENIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES E DO AMBIENTE
- SUPORTE OPERACIONAL
- EDIFICAÇÕES E INSTALAÇÕES
- MANUAL DE BOAS PRÁTICAS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRONIZADOS (POP)
Nos artigos da Nova Portaria algumas exigências de temperatura para alimentos e para diferentes ações são apresentadas nos quadros a seguir
Quadro 1 – Temperatura no recebimento para diferentes categorias de alimentos
Fonte: SyOS
Quadro 2 – Exigências para diferentes ações no preparo, armazenamento e transporte de alimentos
Fonte: SyOS
O SINDIBAR preparou um checklist com as ações que precisam ser realizadas no seu estabelecimento
- Atualizar o Manual de Boas Práticas e POPs conforme o novo regulamento
- Revisar cardápios e incluir advertência para alimentos crus ou mal cozidos
- Adequar embalagens de delivery com lacre e identificação
- Agendar exames de coprocultura e parasitológico para toda a equipe
- Revisar uniformes e EPI’s
- Organizar pasta de treinamento e garantir guarda de documentos por 180 dias
- Instalar termômetros, planilhas de temperatura e cartazes de higienização das mãos
Confira também a Cartilha elaborada pelo CRN 3 região, MS, disponível no link https://www.crn3.org.br/arquivos/cartilha-cvspdf.pdf