ALEGAÇÕES NUTRICIONAIS E O REAL BENEFÍCIO PARA O CONSUMIDOR DE BISCOITOS INFANTIS

Revista Higiene Alimentar, 35 (292):  e1046, 2021 
DOI 10.37585/HA2021.01alegacoes

 

NUTRITIONAL CLAIMS AND THE REAL BENEFIT FOR THE CHILD BISCUIT CONSUMER

Gabriela Fernandes Hernandes¹
Centro Universitário Estácio da Bahia. Salvador, Bahia, Brasil.
https://orcid.org/0000-0002-0721-1439
gabbihernandes@outlook.com

Milena Barreto Bonfim²
Centro Universitário Estácio da Bahia. Salvador, Bahia, Brasil.
https://orcid.org/0000-0002-8087-4407
milabbonfim@hotmail.com

Milena Moraes da Silva Ibelmão³
Centro Universitário Estácio da Bahia. Salvador, Bahia, Brasil.
https://orcid.org/0000-0002-6494-8322
mileibelmao@gmail.com

Prof.(a) Orientador Fabiane Cerqueira4
Centro Universitário Estácio da Bahia. Salvador, Bahia, Brasil.
https://orcid.org/0000-0001-9368-9641
fabiane.almeida@estacio.br

¹Participação ativa na formulação e elaboração do artigo. Desde da captura dos dados até a escrita final do mesmo.
²Participação ativa na formulação e elaboração do artigo. Desde da captura dos dados até a escrita final do mesmo.
³Participação ativa na formulação e elaboração do artigo. Desde da captura dos dados até a escrita final do mesmo.
4Revisão e validação pela bancada da instituição.

RESUMO:

Atualmente, observa-se o aumento do consumo de biscoitos infantis que são acrescidos com micronutrientes. O objetivo desse artigo é avaliar o valor nutricional e seu benefício para esse público. Foram analisados 16 (dezesseis) rótulos de biscoitos infantis, contendo alegações de fonte de vitaminas e minerais. A avaliação foi baseada na Portaria nº 31/98 sobre Regulamento Técnico, referente a alimentos adicionados de nutrientes essenciais, e na Portaria nº 33/98, sobre a Ingestão Diária Recomendada para Lactantes e Crianças. Os dados tabulados foram divididos em três gráficos: primeiro para Conformidade dos Rótulos; segundo da Quantidade dos Micronutrientes de Acordo com a Portaria nº 33/98; e terceiro Análise da Porção de Acordo com IDR para Lactantes e Crianças da Portaria nº 33/98. Dos biscoitos analisados, 94% estavam em conformidade quanto às informações contidas nos rótulos. Em relação à quantidade dos micronutrientes, as vitaminas B1, B2 e B3 apresentaram valores superiores ao recomendado. Conclusão: Os rótulos dos biscoitos avaliados não apresentaram de forma clara as informações necessárias para o consumidor. É necessário construir normas mais específicas direcionadas às atribuições nutricionais nas rotulagens, com uma linguagem mais acessível para a sociedade.
Palavras-chave: Minerais. Rotulagem. Vitaminas. 

ABSTRACT:

Currently, there is an increase in the consumption of children’s cookies that are added with micronutrients. The article’s purpose is to assess the nutritional value and its benefit for this audience. 16 (Sixteen) children’s biscuit labels were analyzed, holding claims from source of vitamins and minerals. The evaluation of this was based on Portaria nº 31/98 about Regulamento Técnico regarding foods added with essential nutrients and on Portaria nº 33/98 about Recommended Daily Intake for Lactants and Children. The charted data were divided into three graphs: First for Label Compliance; Second for Quantity of Micronutrients According to Portaria nº 33/98; And third Analysis from the Portion of Agreement with IDR for Lactating and Children of Portaria nº 33/98. From the analyzed cookies, 94% were in compliance with the information on the labels. Regarding to the amount of micronutrients, the vitamins B1, B2 and B3 showed higher values than recommended. Conclusion: The labels of the evaluated cookies did clearly present the necessary information for the consumer. It is necessary to build more specific norms directed to the nutritional attributions in the labels, with a language more accessible to society.
Keywords: Labeling. Minerals. Vitamins.

INTRODUÇÃO

Cotidianamente, o público infantil tem acesso livre e convidativo para os famosos biscoitos recheados. Estes são considerados alimentos ultraprocessados, que pela definição do Guia Alimentar da População Brasileira são alimentos produzidos a partir de substâncias sintéticas em laboratório, com base orgânica através do petróleo, carvão (corante, aromatizantes, realçador de sabor), além de sal, açúcar, gorduras e amido modificado (BRASIL, 2014).

Esses produtos sofrem um processo de fortificação, que consiste no acréscimo de micronutrientes (vitamina A, zinco, vitaminas do complexo B) com objetivo de agregar valor nutricional e prevenir possíveis deficiências nutricionais (BRASIL, 1998).

Pela Portaria nº 31/98 do Ministério da Saúde, define-se alimentos fortificados como acréscimo de nutrientes para reforçar o valor nutricional do produto corrigindo possíveis deficiências da população. Além disso, a mesma portaria estabelece os critérios das quantidades de nutrientes e que seja biodisponível de forma segura (BRASIL, 1998).

A Portaria nº 33/98 do Ministério da Saúde estabelece a ingestão diária recomendada de vitaminas, minerais e proteínas, que devem ser consumidas a fim de suprir as necessidades de cada grupo de indivíduo (BRASIL, 1998).

Além dessas normas, se estabelece uma orientação educativa dos rótulos dos produtos pela Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 259, de setembro de 2002 (BRASIL, 2002), que define rotulagem como toda e qualquer descrição da característica do produto contido na embalagem. Isso inclui a tabela nutricional, descrição dos ingredientes utilizados, data de validade, fotos ilustrativas e coloridas, data de fabricação e lote (número de identificação do produto). 

Deve-se observar a importância das interações nutricionais, pois a adição de nutrientes pode levar a interações negativas causando deficiências (BRASIL, 1998). Paralelo a isso, o grande consumo de alimentos fortificados pode acarretar vários danos ao organismo, a exemplo da intoxicação causada pelo excesso de nutrientes (MARQUES; MARQUES; XAVIER, 2012).

A leitura dos rótulos promove uma seleção criteriosa para compor um cardápio equilibrado (LINDEMANN; OLIVEIRA; MENDOZA-SASSI, 2016).

Devem-se ampliar as campanhas de bons hábitos saudáveis, desde a infância, pois, nessa fase, o conhecimento se torna mais amplo e fixo (VILARTA et al., 2007).

Nesse sentido, o objetivo deste estudo foi de avaliar o real valor nutricional e o seu benefício para os consumidores de biscoitos infantis.

METODOLOGIA

Este artigo trata-se de um estudo transversal, realizado em biscoitos recheados destinados ao público infantil, no período de janeiro a março de 2020, comercializados na cidade de Salvador, Bahia.

Foram avaliados 16 (dezesseis) rótulos de biscoitos infantis, os quais promoviam o valor nutricional dos biscoitos e alegavam ser fontes de vitaminas e minerais. Todos os dados foram coletados em supermercados de médio e grande porte, e os produtos foram escolhidos de forma aleatória.

Os critérios para avaliação da rotulagem desses produtos estão de acordo com a Portaria nº 31/98 Regulamento Técnico referente a Alimentos Adicionados de Nutrientes Essenciais, sendo analisados os itens 2, 9 e 10 para definição de alimentos fortificados, critérios para adição de nutrientes essenciais e análise da rotulagem, respectivamente.

Analisou-se o teor de ferro, cálcio e das vitaminas do complexo B: B1, B2, B3 e B6, além dos critérios para adição de nutrientes essenciais, para análise da concentração e biodisponibilidade dos nutrientes.

De acordo a Portaria nº 33/98 que dispõe sobre Ingestão Diária Recomendada (IDR) de vitaminas, minerais e proteínas a ser utilizada como parâmetro de ingestão desses nutrientes por indivíduos de diferentes grupos populacionais, foi utilizada a Tabela 2 de (IDR) para Lactentes e Crianças das seguintes faixas etárias: 1 a 3 anos, 4 a 6 anos e 7 a 10 anos de idade, respectivamente.

Após o registro dos dados, foram elaborados três gráficos, estando o primeiro em conformidade com os rótulos em relação às informações na parte frontal e as informações na tabela nutricional no verso da embalagem. O segundo gráfico, por sua vez, refere-se à quantidade de nutrientes avaliados presentes nas amostras de biscoitos infantis, se estavam em maior ou menor quantidade de acordo a legislação. Já para o terceiro gráfico, foi realizada uma análise de acordo com a IDR para crianças, sendo utilizada uma margem de erro de 3% dos valores recomendados, quantificada a porção dos nutrientes avaliados, e se estavam atendendo às necessidades do público infantil.

A análise estatística foi realizada de forma descritiva, utilizando-se o programa Microsoft Excel como recurso para fins de formatação e ilustração.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

Foram coletados 16 (dezesseis) biscoitos recheados destinados ao público infantil, os quais, em sua totalidade, alegavam valor nutricional e benefício ao consumidor em seus rótulos.

Os produtos que contêm quantidade de vitaminas e minerais tiveram crescimento do consumo no Brasil devido às suas supostas propriedades nutricionais, mas nem todos trazem reais benefícios ao consumidor. Existe, portanto, uma necessidade de planejamento associado a uma rigorosa fiscalização dos produtos fortificados, com estímulos através de pesquisas, que auxiliam as investigações da sua eficácia (MARQUES; MARQUES; XAVIER, 2012).

Conforme item 2 da Portaria nº 31/98 em relação a alimentos fortificados, “considera-se alimento fortificado/enriquecido ou simplesmente adicionado de nutrientes todo alimento ao qual for adicionado um ou mais nutrientes essenciais contidos naturalmente ou não no alimento, com o objetivo de reforçar o seu valor nutritivo e ou prevenir ou corrigir deficiência(s) demonstrada(s) em um ou mais nutrientes, na alimentação da população ou em grupos específicos da mesma.” (BRASIL, 1998).

É importante observar os rótulos e o marketing dos alimentos, cuja responsabilidade deve ser imposta para um conjunto de setores que são o setor público, privado e a sociedade, já que existem consequências causadas pelas escolhas de consumo desses indivíduos, impactando não somente na saúde, como, também, no bem-estar nutricional destes (FERREIRA et al., 2015).

Em relação ao acondicionamento, a mesma portaria deixa claro, no item 4, que: “A embalagem do produto deve obedecer aos padrões estabelecidos na legislação” (BRASIL, 1998).

 No gráfico 1, dentre as 16 amostras analisadas, constatou-se que a maioria estava conforme, ou seja, a informação nutricional descrita na frente dos rótulos condizia com as informações descritas no verso, em suas tabelas nutricionais.

Gráfico 1 – Análise de conformidade dos rótulos de biscoitos coletados.

*Fonte: Próprio Autor, 2020

O marketing empregado pelas empresas nas embalagens não pode ser abusivo de acordo o item 10 da portaria 31/98: “A rotulagem dos alimentos adicionados de nutrientes essenciais não deve induzir o consumidor a erro ou engano quanto ao valor nutricional dos mesmos” (BRASIL, 1998, p.5).

Além disso, o mesmo item afirma que “Os Alimentos Adicionados de Nutrientes Essenciais devem atender às Normas de Rotulagem Geral, conforme legislação específica.  A Rotulagem Nutricional é obrigatória para aqueles alimentos que façam declarações de propriedades nutricionais das vitaminas e minerais” (BRASIL, 1998).

O consumo alimentar de crianças brasileiras é marcado por prevalências elevadas de inadequação no consumo de micronutrientes. Essas inadequações não se apresentam apenas sob o aspecto da deficiência, mas também pelos excessos, para o consumo energético (CARVALHO et al., 2015).

No gráfico 2, foi apontada a quantidade dos nutrientes ofertados nos biscoitos e se suas porcentagens estavam corretas em relação ao IDR para crianças, sendo apresentado valores superiores para as vitaminas B1, B2 e B3, os minerais cálcio e ferro. Apenas a vitamina B6, para crianças na faixa etária de 7 a 10 anos, apresentou valor inferior significativo de 84,61%, em relação ao recomendado.

Gráfico 2 – Avaliação da quantidade dos nutrientes nos biscoitos coletados.

*Fonte: Próprio autor, 2020.

O item 9 da Portaria nº 31/98, em relação à adição de nutrientes, aponta que: “O nutriente deve estar presente em concentrações que não impliquem na ingestão excessiva ou insignificante do nutriente adicionado, considerando as quantidades derivadas de outros alimentos da dieta e as necessidades do consumidor a que se destina” (BRASIL, 1998).

No item 9.2 da Portaria nº 31/98 afirma que “A adição do nutriente deve considerar a probabilidade de ocorrência de interações negativas com nutrientes ou com outros componentes presentes no alimento. O nutriente adicionado deve ser biodisponível e seguro.”(BRASIL,1998, p.5)

É necessário maior monitoramento em relação à regulamentação técnica referente aos limites estabelecidos para as propagandas, sobre a forma como a indústria explora em seu favor os fatores que condicionam as práticas alimentares no cotidiano das crianças e das mães.

Observa-se que, no caso das crianças, a indústria realça o sabor dos alimentos processados através do alto teor de açúcares e gorduras, considerando o atrativo do paladar doce e gorduroso. E no caso das mães, explora a praticidade aliada também à confiança de que aquele produto supre as necessidades alimentares da criança, quando o mesmo é enriquecido com vitaminas e minerais (HENRIQUES et al., 2012).

A referida Portaria alerta, ainda, no item 9, que os produtos devem seguir as recomendações de acordo seu público-alvo: “As IDR mencionadas neste Regulamento devem obedecer a legislação específica”.

O gráfico 3 foi elaborado em relação a produtos destinados ao público infantil, avaliado conforme a Portaria nº 33/98, de acordo com a Tabela 2 de Ingestão Diária Recomendada (IDR) para Lactentes e Crianças.

Chama a atenção, como se vê no gráfico, o cálcio, que apresentou 100% de não conformidade, seguido do ferro, vitamina B3, B1, B2 e B6.

As conformidades ocorreram principalmente em relação à faixa etária de 4 a 6 anos, sendo as vitaminas B2 com 35,71%, e B6 com 53,84%, respectivamente.

Gráfico 3 – Análise comparativa com nutrientes dos biscoitos e a IDR para crianças de acordo a Portaria nº 33/98.

*Fonte: Próprio Autor, 2020.

De acordo com a Portaria nº 33/98, a IDR recomenda as quantidades de vitaminas, minerais e proteínas que deve ser consumida diariamente para atender às necessidades nutricionais da maior parte dos indivíduos e grupos de pessoas de uma população sadia. Visando a necessidade de adotar a Ingestão Diária Recomendada (IDR) de vitaminas, minerais e proteínas a ser utilizada como parâmetro de ingestão desses nutrientes por indivíduos de diferentes grupos populacionais.

Mesmo ofertando índices elevados dos micronutrientes em relação às recomendações da DRI (Ingestão Dietética de Referência), os biscoitos recheados não são uma boa opção como complemento alimentar para o desenvolvimento e crescimento do público infantil, sobretudo porque tais produtos vêm demostrando deficiência de micronutrientes e uma exposição excessiva de calorias, causando carências significativas (TEIXEIRA et al., 2017).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Após análise das amostras de biscoitos, associados à legislação em vigor no Brasil, pode-se concluir que tais leis são complexas e de difícil entendimento. Há IDR para diferentes públicos, mas percebe-se uma quantidade uniforme de calorias diárias na rotulagem.

É necessária a consolidação das normas em vigor e uma análise minuciosa no que diz respeito ao marketing da embalagem, na qual deve constar propaganda de vitaminas e minerais, sem deixar dúvidas quanto à sua biodisponibilidade.

A maioria dos nutrientes analisados estão distantes do recomendado para o público infantil. Observa-se, também, a importância da inclusão nos rótulos dos biscoitos, de forma clara e objetiva, a norma específica que regula, assim como a faixa etária recomendada para consumo dos biscoitos infantis. Isso evitaria equívocos no momento da aquisição e para fins de esclarecimento caso o consumidor tenha dúvidas em relação à melhor escolha de biscoitos para o consumo das crianças.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia alimentar para a população brasileira. 2. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2014. 156 p. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_alimentar_populacao_brasileira_2ed.pdf > Acesso em: 30 out. 2019

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária. Portaria nº 31, de 13 de janeiro de 1998. Aprova o Regulamento Técnico referente a Alimentos Adicionados de Nutrientes Essenciais. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 11-E, p. 4-5, 16 jan. 1998. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/394219/PORTARIA%2B_31_1998.pdf/99df1492-aeea-4c00-b403-7a5ab8863b9c> Acesso em: 30 out. 2019

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária. Portaria nº 33, de 13 de janeiro de 1998. Níveis de Ingestão Diária Recomendada (IDR), para ‘Vitaminas, Minerais e Proteínas Essenciais. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 11-E, p.5, 16 jan. 1998. Disponível em : http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/394219/Portaria_SVS_MS_33_de_janeiro_de_1998.pdf/23279404-9b0e-4d69-8bfe-9a28e6e90b7e>Acesso em: 15 jan. 2020

BRASIL. Resolução RDC ANVISA/MS nº 259, de 20 de setembro de 2002. Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 184, p. 33-34, 23 de set. 2002. Disponível em: https://files.cercomp.uf g.br/weby/up/912/o/resoluo_rdc_n_259_2002_-_rotulagem_em_geral.pdf>Acesso em: 30 out. 2019

CARVALHO, C. A. et al. Consumo alimentar e adequação nutricional em crianças brasileiras: revisão sistemática. Revista Paulista de Pediatria, São Paulo, v. 33, n. 2, p. 211-221, 2015. Disponível em: https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0103058215000234> Acesso em: 24 set. 2019

FERREIRA, J. S. G. et al. Marketing de alimentos industrializados destinados ao público infantil na perspectiva da rotulagem. Vigil. sanit. debate, [s.l.], v. 3, n. 2, p. 75-84, 2015. Disponível em: https://visaemdebate.incqs.fiocruz.br/index.php/visaemdebate/article/view/293> Acesso em: 30 out. 2019

HENRIQUES, P. et al. Regulamentação da propaganda de alimentos infantis como estratégia para a promoção da saúde. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 17, n. 2, p. 481-490, 2012. Disponível em: https://www.scielosp.org/article/csc/2012.v17n2/481-490/pt/> Acesso em: 15 set. 2019

LINDEMANN, I. L.; OLIVEIRA, R. R.; MENDOZA-SASSI, R. A. Dificuldades para alimentação saudável entre usuários da atenção básica em saúde e fatores associados. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 21, n. 2, p. 599-610, 2016. Disponível em: https://www.scielosp.org/article/csc/2016.v21n2/599-610/pt/> Acesso em: 15 set. 2019

MARQUES, M. F.; MARQUES, M. M.; XAVIER, E. R. Fortificação de alimentos: uma alternativa para suprir as necessidades de micronutrientes no mundo contemporâneo. HU Revista, Juiz de Fora, v. 38, n. 1 e 2, p. 29-36, 2012. Disponível em: https://periodicos.ufjf.br/index.php/hurevista/article/view/1739> Acesso em: 15 set. 2019

TEIXEIRA, S. M. et al. Alimentos consumidos por crianças em idade escolar: análise das tabelas nutricionais. RBONE-Revista Brasileira de Obesidade, Nutrição e Emagrecimento, São Paulo, v. 11, n. 67, p. 531-540, 2017. Supl. 1. Disponível em: http://www.rbone.com.br/index.php/rbone/article/view/581> Acesso em: 15 set. 2019        

VILARTA, R. et al. (org.). Alimentação Saudável, Atividade Física e Qualidade de Vida. Campinas: IPES Editorial, 2007. 229 p. Disponível em: https://www.fef.unicamp.br/fef/sites/uploads/deafa/qvaf/alimen_saudavel_completo.pdf> Acesso em:  30 out. 2019

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