Gordura trans – curso aborda a regulação e redução dos limites frente a Resolução que entra em vigor esse ano

A partir de 01/07/2021 entra em vigor a primeira fase da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 332/2019, publicada pela Anvisa em dez/2019, que determina a redução dos limites de gorduras trans industriais nos óleo refinados para, no máximo, 2 gramas por 100 gramas de gordura total. 

 

Segundo o defendido pela OMS, até 2023 as gorduras trans devem ser eliminadas dos alimentos em todo o mundo.

Com isso, a Associação Brasileira de Nutrição (Asbran) e o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) lançaram um curso, com o apoio da Anvisa, sobre regulamentação de gordura trans em alimentos.

O curso é gratuito e on-line e parte do projeto “Pela Saúde do Coração, Gordura Trans Não”, iniciado em 2019 com o objetivo de defender políticas de restrição do uso da gordura trans industrial em produtos alimentícios comercializados no Brasil, com base em evidências científicas e recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Composto por 4 módulos e com certificado, o curso aborda tópicos como o impacto da gordura trans na saúde, a regulamentação no Brasil e o impacto da RDC 332/2019 sobre a atuação do Nutricionista

 

Para acessar o conteúdo do curso: EAD – Gordura Trans Não
As instruções para recebimento do certificado estão disponíveis na descrição do vídeo

Mais informações sobre o projeto Pela Saúde do Coração, Gordura Trans Não são encontradas no site da ASBRAN ou nas redes sociais do projeto:

https://www.asbran.org.br/

https://www.instagram.com/gorduratransnao/?hl=pt-br

https://www.facebook.com/gorduratransnao

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