Alimento integral deverá conter no mínimo 30% de cereais integrais

É o que estabelece a nova Resolução da ANVISA que deverá entrar em vigor a partir de 2022 (RDC nº 493/2021). Sua publicação na última quinta-feira (22/04) permite que o setor já se organize para atendimento da nova regra.

Além de conter no mínimo 30% de ingredientes integrais, a quantidade desses ingredientes deverá ser superior à quantidade de ingredientes refinados para que seja usado o termo integral no nome de venda do alimento. Nesse caso também deve ser declarado o percentual de ingredientes integrais na composição do alimento, usando-se mesma cor, tamanho e tipo de fonte.

Alimentos que contenham ingredientes integrais, mas não atendem ao critério para ser classificado como integral, podem destacar a presença de ingredientes integrais no rótulo, informando também a porcentagem desses ingredientes

Essas regras trarão maior uniformidade ao mercado, considerando que atualmente as empresas adotam critérios próprios para o uso do termo “integral”, e facilitarão a escolha do consumidor ao comprar alimentos à base de cereais, como farinhas, massas, pães, biscoitos e cereais matinais. Esses alimentos são regulados pela RDC 263/2005. (Fonte: ANVISA, abr/2021)

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