GUIA PARA DOAÇÃO DE ALIMENTOS COM SEGURANÇA SANITÁRIA

Publicado pela ANVISA no mês de novembro, o Guia para doação de alimentos com segurança sanitária traz recomendações práticas para que a doação ocorra de forma segura, com orientações para doadores, intermediários, voluntários e beneficiários.

De acordo com o inquérito realizado pela Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede PENSSAN), em 2020, 19 milhões de brasileiros passaram fome em algum momento (REDE BRASILEIRA DE PESQUISA EM SOBERANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, 2021). Ainda em 2020, de 32% a 35% dos brasileiros estavam em insegurança alimentar (IA) leve de 12% a 13% moderada e, de 9% a 15% grave, o que significa conviver com a fome (GALINDO et al., 2021; REDE BRASILEIRA DE PESQUISA EM SOBERANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, 2021). Paralelamente muitos alimentos em boas condições são descartados por desconhecimento da forma correta para doá-los a quem precisa.

Fundamentado nesse contexto, em 24 de junho de 2020, foi publicada a Lei nº 14.016, denominada “Lei de Doação de Alimentos” brasileira, que dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para consumo humano. Apesar de referir que os estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, de produtos industrializados e de refeições prontas para o consumo estão autorizados a doar os excedentes não comercializados e próprios para o consumo humano e que atendam a determinados critérios (BRASIL, 2020a), a Lei não detalha os aspectos sanitários que garantem que os alimentos doados estão seguros.

Em virtude da relevância do tema, a Anvisa incluiu o tema da doação de alimentos na Agenda Regulatória 2021-2023 (tema 3.10 que tem por objetivo “Garantir o acesso seguro da população a produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária”). Em 2021, por meio de parceria com consultoras da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), a ANVISA iniciou o trabalho de Análise de Impacto Regulatório (AIR) da regularização da doação de alimentos com segurança sanitária. Foram realizadas oficinas com representantes da cadeia de doação de alimentos, a fim de identificar os principais problemas relacionados a essa atividade e analisar suas causas e consequências. Também foram definidos os objetivos a serem alcançados com a atuação regulatória e seus impactos, o que possibilitou a avaliação da melhor alternativa regulatória para o enfrentamento do problema e a aprovação do relatório de AIR em agosto de 2022.

O Guia nº 57/2022 é instrumento regulatório não normativo, de caráter recomendatório e não vinculante, sendo portanto, possível o uso de abordagens alternativas às proposições nele dispostas, desde que compatíveis com os requisitos relacionados ao casos. A inobservância ao seu conteúdo não caracteriza infração sanitária, nem constitui motivo para indeferimento de petições, desde que atendidos os requisitos exigidos pela legislação.

Visando esclarecer as recomendações sanitárias para doação de alimentos à população brasileira, de forma segura, o Guia segue as disposições da Lei nº 14.016/2020 (BRASIL, 2020a), as normas sanitárias relacionadas às Boas Práticas de Serviços de Alimentação e de Fabricação de Alimentos (BRASIL, 2002; 2004) e a Análise de Impacto Regulatório (AIR) Processo SEI nº 25351.924624/2021-06.

O guia permanecerá aberto ao recebimento de contribuições até o dia 11/11/2023. Após esse período, as sugestões recebidas serão avaliadas e poderão subsidiar a revisão do documento e a consequente publicação de uma nova versão do guia.  Para participar, basta enviar suas contribuições por meio do formulário eletrônico. s contidas neste Guia produzem efeitos a partir da data de sua publicação no Portal da Anvisa ficam sujeitas ao recebimento de sugestões da sociedade por meio de formulário eletrônico, disponível em https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/577264?lang=pt-BR

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