A Qualidade no armazenamento dos agrotóxicos

Os agrotóxicos estão sendo cada vez mais utilizados, tanto em volume quanto em quantidade de ingrediente ativo por área plantada. A utilização desses insumos apresenta características atraentes para o produtor rural, pois traz simplicidade e facilidade, além de necessitar de pouco entendimento de processos básicos para a sua aplicação. Contudo, em todos os locais onde são armazenados, os agrotóxicos precisam cumprir as normas técnicas sobre o assunto, a fim de garantir a segurança e a saúde das pessoas e preservar o meio ambiente e o produto.O aumento do uso de agrotóxicos vem acarretando problemas ambientais bastante sérios para o campo. Um dos principais está relacionado à sua estocagem dentro da propriedade que, por muitas vezes, é feita de forma não condizente com as boas práticas agrícolas e ambientais.A situação atual do armazenamento de agrotóxicos em diversas propriedades brasileiras é preocupante. Apesar das leis vigentes no país, é possível observar muita resistência ou desconhecimento do produtor para se adequar às normas estabelecidas para tal finalidade.

Os agrotóxicos são produtos químicos utilizados na agricultura com o objetivo de controlar pragas que atacam as plantações. Para ter efeito, eles são compostos por diversos componentes químicos que são verdadeiros venenos e altamente tóxicos quando usados indevidamente.

Devido à alta toxidade, o armazenamento inadequado de agrotóxicos pode causar sérios dados ao meio ambiente, com grande possibilidade de poluir solos, lençóis freáticos e rios. O armazenamento inadequado pode ainda causar sérios danos de saúde ao ser humano e aos animais.

Por esses motivos, os agrotóxicos corretamente armazenados (seja na propriedade rural ou em armazéns de cooperativas e revendas agrícolas) são a principal garantia de segurança do ambiente. Na garantia do correto armazenamento, há normas técnicas e legislações bastante claras que, se cumpridas à risca, garantirão um armazenamento muito mais seguro.

Devido a rígida legislação vigente, não é todo produtor rural que pode comprar ou estocar agrotóxicos, sendo proibida a compra e consequente estocagem de agrotóxicos sem o cumprimento das legislações vigentes. Para a aquisição dos agrotóxicos, é necessária a apresentação da receita agronômica, emitida por um profissional legalmente habilitado para a ação. Nesta receita devem constar as informações completas do usuário (nome, propriedade, localização, etc.), além das recomendações técnicas (diagnóstico, cultura, quantidades de produto que devem ser adquiridas, dose, precauções de uso, etc.).

Essa receita agronômica é emitida baseada em um diagnóstico feito no local que, geralmente segue a seguinte ordem: visita à propriedade; identificação da cultura ou material a ser tratado; definição da área, volume ou peso a ser tratado; e identificação do agente etiológico. Ao identificar a necessidade da propriedade, o agrônomo irá emitir ao produtor a receita agronômica, que deve ser apresentada no momento da compra de qualquer modalidade de agrotóxicos.

Dessa forma, todo e qualquer agrotóxico deve ser, impreterivelmente, alocado em armazéns devidamente preparados e destinados exclusivamente para esse fim. O armazenamento deve obedecer sempre a legislação vigente. Todas as embalagens de agrotóxicos são compostas por instruções de armazenamento e uso que devem ser seguidas pelos produtores.

As edificações destinadas ao armazenamento de agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins devem: ter paredes e cobertura resistentes; ter acesso restrito aos trabalhadores devidamente capacitados a manusear os referidos produtos; possuir ventilação, comunicando-se exclusivamente com o exterior e dotada de proteção que não permita o acesso de animais; ter afixadas placas ou cartazes com símbolos de perigo; estar situadas a mais de 30 m das habitações e locais onde são conservados ou consumidos alimentos, medicamentos ou outros materiais, e de fontes de água; oferecer a possibilidade de limpeza e descontaminação.

As embalagens devem ser colocadas sobre estrados, evitando contato com o piso, com as pilhas estáveis e afastadas das paredes e do teto e os produtos inflamáveis deverão ser mantidos em local ventilado, protegido contra centelhas e outras fontes de combustão. Certamente, a estocagem de agrotóxicos deve acontecer de forma mais eficiente em armazéns de revendas agrícolas ou cooperativas, que possuem capacidade e condições recomendadas de estocar grandes quantidades dos produtos.

Assim, para o produtor, o ideal é que ele não faça estoques de produtos além da sua demanda. Caso haja a necessidade de urgência, é mais viável que a compra dos agrotóxicos seja feita próxima ao uso e na quantidade correta. Isso diminui a possibilidade de acidentes.

NBR 9843-1 de 09/2019 – Agrotóxicos e afins – Armazenamento – Parte 1: Armazéns industriais, armazéns gerais e centros de distribuição especifica os requisitos para o armazenamento de agrotóxicos e afins, de modo a garantir a segurança e a saúde das pessoas e preservar o meio ambiente e o produto. É aplicável às indústrias, aos armazéns gerais e aos centros de distribuição. Pode-se dizer que os agrotóxicos e afins são os produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou plantadas, de outros ecossistemas e de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, bem como de substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento.

A localização do armazém deve obedecer ao zoneamento de uso e ocupação do solo elaborado pela prefeitura municipal e deve atender às legislações das esferas federal, estadual e municipal. Recomenda-se que o armazém não esteja em áreas sujeitas a inundações, exclusivamente residenciais e locais destinados a agrupamento de pessoas, em imóvel de uso coletivo, público ou não, sendo eles: escola, creche, posto de saúde, hospital, igreja e casa de repouso.

A documentação básica para estabelecimentos comerciais é indicada a seguir, mas não é limitada a esta, sendo necessário a consulta às legislações federal, estadual e municipal: alvará de funcionamento da prefeitura municipal; Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro (AVCB) ou documento similar; autorização (ões) ambiental (is) emitida (s) pelo (s) órgão (s) competente (s); registro da atividade desenvolvida (registrante, fabricante, manipulador, formulador, importador, exportador ou armazenador), emitido pelo(s) órgão(s) competente(s); registros fiscais (CNPJ, inscrição estadual e inscrição municipal) válidos; Fichas de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ), física ou eletrônica; Cadastro Técnico Federal Ambiental (CTFA).

O projeto civil da edificação deve conter: armazém exclusivo para agrotóxicos e afins; além da entrada de serviço, acesso externo livre para o serviço de salvamento e corpo de bombeiros, no mínimo por dois lados da edificação; via de acesso para carga e descarga de veículos sem circulação de pessoas não autorizadas e com rota de fuga em casos de emergências; construção em alvenaria e/ou material que não propicie a propagação de fogo; escritórios, banheiros, cozinha, sala de café, vestiários e refeitório construídos fora da área do armazém. Quando construídos parede a parede com a área do armazém, o isolamento entre estas áreas deve ser com laje de concreto, parede de alvenaria, sem janelas ou elementos vazados que se comuniquem com o interior do armazém.

Se instaladas portas com acesso ao armazém, elas devem ser do tipo corta-fogo e com pelo menos uma saída externa. Quando construídos parede a parede com o armazém de inflamáveis, devem atender aos mesmos requisitos descritos, porém as paredes também devem ser do tipo corta-fogo. Devem ser incluídos os vestiários com chuveiros, lavatórios e armários para os operadores, dimensionados e equipados conforme a legislação vigente e o pé-direito com altura que possibilite proporcionar a ventilação natural, observando que os produtos estocados devem ficar no mínimo a 1 m de distância do teto, eletrocalhas, eletrodutos ou bandejas de fiações.

O telhado não pode apresentar vazamento ou infiltração, com telhas de material que não propicie a propagação do fogo. Quando aplicadas telhas translúcidas, estas não podem ser instaladas sobre os produtos estocados. Quando a carga de incêndio e projeto do corpo de bombeiros local obrigar a segregação dos agrotóxicos inflamáveis, se a estrutura de sustentação do telhado e as tesouras forem metálicas, é obrigatória a aplicação de proteção passiva, com material retardador de chamas aprovado pelo órgão competente.

O piso de concreto deve ser resistente conforme a movimentação de cargas, liso, impermeável, não polido e livre de trincas ou juntas abertas, de forma que facilite a limpeza e não permita infiltração para o subsolo. Não pode haver drenagens abertas para a rede pluvial e esgoto. Entre as paredes e o piso não pode haver qualquer vão; sistema de contenção primária de resíduos no próprio armazém, com a construção de lombadas, muretas ou desnível de piso nas portas e passagens para o lado externo do armazém.

Para volumes de estoques muito elevados em relação à área construída e capacidade da bacia primária, recomenda-se complementar o sistema de contenção para dentro da propriedade, com qualquer solução de engenharia adequada às instalações, como a impermeabilização em asfalto ou concreto, formando um anel em torno do armazém, de forma a impedir a passagem do volume gerado no sinistro, para fora da propriedade. Deve ser incluída a construção de uma cisterna ou lago, impermeabilizados, dimensionados para receber o volume excedente da bacia primária, por meio de dutos de material compatível e tanques estacionários que recebam os volumes excedentes, por um sistema de bombeamento.

A impermeabilização de todo o pátio deve ser em asfalto ou concreto, com caimento para uma barreira ou lombadas nas eclusas ou portões de acesso e qualquer solução de engenharia que não represente risco de explosão ou carregamento de chamas. O sistema de contenção que não tenha qualquer conexão com a rede de água pluvial e esgoto e um recuo das divisas da propriedade do armazém de agrotóxicos não inflamáveis de no mínimo 3 m. No caso do telhado, o recuo das divisas da propriedade do armazém de agrotóxicos inflamáveis deve ser conforme a NBR 17505-4.

Quando for construído armazém protegido para segregação de agrotóxicos inflamáveis, as paredes e portas divisórias de outros ambientes em material corta-fogo, com as portas instaladas com dispositivo de fechamento automático, conforme a NBR 11742. Para qualquer nível de proteção, os ambientes de estocagem deve ser providos de sistema de detecção de fumaça, instalados e periodicamente ensaiados conforme a NBR 17240.

O sistema de drenagem das águas pluviais deve ser construído de maneira a prevenir inundações. As calhas e tubulações devem ser dimensionadas para atender à vazão, recomendando-se que sejam instaladas na área externa do armazém. Quando internas, devem ser embutidas. Quando não embutidas, devem ser metálicas e ter proteção mecânica a 2 m a partir do piso, para evitar danos pela movimentação dos materiais.

O piso do armazém não pode ter drenagens abertas para a rede pluvial (ralos, canaletas, caixas de esgoto, etc.). Os sistemas de contenção e de drenagem da edificação devem ser independentes, isto é, sem comunicação entre eles. O armazém deve ter projeto das instalações elétricas, elaborado e executado por profissionais capacitados e com registro do órgão de classe competente.

As instalações elétricas do armazém devem possuir aterramento, fiação embutida e lâmpada fria. Os interruptores, tomadas e quadros de distribuição devem estar localizados na parte externa da área de estocagem ou ser à prova de explosão. Emendas na fiação são proibidas.

O aterramento deve ter todas as descidas mapeadas e a resistência ôhmica deve ser medida por ponto, bem como registrada no laudo Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), com a respectiva emissão de laudo e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A chave geral da alimentação elétrica do sistema de combate a incêndios deve ser independente da chave geral de energia para os demais sistemas elétricos.

Todos os quadros de distribuição devem ser independentes, assim como as canaletas e fiações devem ser separados por utilidade: energia, telefonia, fibra óptica, circuito fechado de TV (CFTV) ou outros sistemas que a empresa venha a possuir. Estes quadros devem ser instalados fora do ambiente de estocagem, próximos às portas de acesso da edificação.

As áreas de carregadores de baterias de empilhadeiras elétricas devem ser construídas fora do armazenamento de agrotóxicos inflamáveis ou não inflamáveis. Este abrigo deve ser protegido contra chuva e umidade e deve ser ventilado. A parte elétrica no interior deste ambiente deve ser à prova de explosão.

As luminárias, eletrodutos e caixas de passagem no ambiente de armazenamento de agrotóxicos inflamáveis devem ser à prova de explosão. Todas as instalações, reformas e reparos nas instalações elétricas devem ser executadas de acordo com a legislação vigente. No armazém de inflamáveis, os estoques devem ser retirados ou receber proteção adicional durante o período de obra.

O sistema de ventilação do armazém deve garantir a renovação do ar interno. O sistema pode ser natural, mecânico, forçado ou misto. O sistema de ventilação natural pode ser feito com aberturas inferiores, elementos vazados e telas de proteção de 30 cm a 50 cm do chão, e/ou superiores, janelas opostas ou lanternins. Os elementos vazados ou lanternins devem ser protegidos contra animais com o uso de tela ou malha, específicos para este fim.

O sistema de ventilação mecânico pode ser feito pela instalação de exaustores eólicos no teto do armazém. O uso de exaustores eólicos não é recomendado para o armazenamento de inflamáveis por não haver dispositivo automático de corte de entrada de ar, em caso de ignição e chamas. O sistema de ventilação forçada pode ser feito por meio de exaustores elétricos, com entradas de ar externo. Este sistema deve ser ligado a um sistema de desligamento automático, para ser desligado em caso de ignição ou chamas.

O armazém deve ser provido de chuveiros de emergência e lava-olhos instalados no mesmo local, próximo à área de armazenamento, porém, de forma tal que a abertura do chuveiro e o lava-olhos não atinjam os estoques. O abastecimento de água do chuveiro de emergência e do lava-olhos deve ser independente dos demais suprimentos de água. O chuveiro de emergência e o lava-olhos devem ser mantidos desobstruídos e ser acionados periodicamente, para circulação e renovação da água. O acesso ao chuveiro de emergência e ao lava-olhos não pode apresentar obstáculos, como box, muretas ou cortinas.

NBR 9843-2 de 09/2019 – Agrotóxicos e afins – Armazenamento – Parte 2: Distribuidores e cooperativas especifica os requisitos para o armazenamento comercial de agrotóxicos e afins, de modo a garantir a segurança e saúde das pessoas e preservar o meio ambiente e o produto. Essa norma é aplicável aos distribuidores e cooperativas. Também é aplicável aos prestadores de serviço e quaisquer outros detentores de agrotóxicos e afins, quando localizados em área urbana.

As características das edificações devem seguir o que já foi descrito para os armazéns. Contudo, o local deve possuir uma sinalização mínima indicativa de segurança, abordando aspectos de controle de acesso (conforme padrão mostrado na figura abaixo, em fundo amarelo). O tamanho mínimo deve ser no formato A4 (210 mm × 297 mm).

agrotóxico3

Os responsáveis pelo armazenamento devem: fornecer todo o equipamento de proteção individual (EPI) necessário, com Certificado de Aprovação (CA), registrar o seu fornecimento ao trabalhador, treinar e requerer o seu uso pelo pessoal envolvido nas operações; requerer que o pessoal envolvido inicie o trabalho com roupas profissionais limpas e, ao término da jornada, após o banho, substituí-las pelas roupas civis, antes de deixar seu posto de trabalho; recolher do pessoal envolvido nas operações o EPI e os uniformes impróprios para uso e providenciar a destinação final; promover a higienização dos EPI, de forma a mantê-los limpos, seguindo os procedimentos do fabricante; orientar o pessoal empregado quanto à movimentação e manuseio de materiais e equipamentos, levando em conta as instruções dos rótulos dos produtos; treinar o pessoal envolvido nas operações, quanto aos riscos dos produtos, seguindo as instruções fornecidas pelos fabricantes dos produtos, com base nas fichas de informação de segurança de produto químico (FISPQ), de acordo com a NBR 14725-4.

As embalagens devem ser armazenadas sobre palete ou outro sistema em que o produto não fique em contato direto com o piso. O comerciante não pode receber no armazém produtos para fins de transporte classificados como perigosos em embalagens sem o selo de segurança do Inmetro (certificada), quando os critérios da legislação requererem esta certificação. As embalagens devem estar fechadas e/ou lacradas, com as tampas voltadas para cima, seguindo as demais orientações de acondicionamento e manuseio do fabricante, de acordo com a NBR 7500.

As embalagens abertas, danificadas ou com vazamentos devem ser acondicionadas em recipiente de resgate, fechado e identificado, guardado em área segregada e, em seguida, deve-se comunicar ao fabricante para o recolhimento do produto. Para produtos classificados como perigosos para transporte, a embalagem de resgate deve ter selo de segurança Inmetro (certificada), quando os critérios da legislação requererem esta certificação.

As embalagens devem ser armazenadas de forma que os produtos e/ou pilhas fiquem afastados no mínimo: 0,50 m da parede; 1 m do teto, luminárias, eletrodutos, eletrocalhas e bandejas de fiações. As estantes para acondicionamento de agrotóxicos e afins fora da embalagem secundária devem estar fixados nas paredes e/ou piso, de forma evitar o risco de tombamento, desde que não interrompam as saídas de emergência, rotas de fuga ou equipamentos de combate a incêndios. Quando estiverem fixados nas paredes, manter uma distância mínima de 0,10 m entre os produtos e a parede.

Os sólidos devem ser colocados em posições superiores aos líquidos nas prateleiras. Os armários para acondicionamento de agrotóxicos e afins fora da embalagem secundária podem estar fixados nas paredes e/ou piso, de forma evitar o risco de tombamento, desde que não interrompam as saídas de emergência, rotas de fuga ou equipamentos de combate ao incêndio. Os sólidos devem ser colocados em posições superiores aos líquidos nas prateleiras.

As embalagens devem ser dispostas de forma a proporcionar melhores condições de aeração do sistema e a permitir facilidades no manuseio e/ou movimentação do conjunto (palete). Quando os produtos forem armazenados em contêineres empilháveis, racks, porta-paletes ou armários fechados dentro do armazém, deve-se proporcionar aeração. Os sólidos devem ser colocados em posições superiores aos líquidos nas prateleiras. Recomenda-se que o armazenador elabore um plano de armazenamento.

Os produtos devem ser armazenados respeitando as compatibilidades químicas entre as classes de risco, conforme a NBR 14619 e a FISPQ dos produtos. Deve-se armazenar produtos sólidos em posições superiores aos produtos líquidos e pastosos. Deve-se separar e sinalizar os agrotóxicos por classe de uso: herbicidas, acaricidas/inseticidas, fungicidas e outras, ou conforme critérios de segregação indicado pelo fabricante, a fim de evitar contaminação cruzada. É permitido o armazenamento dos produtos que contenham agentes biológicos de controle, microrganismos, semioquímicos e bioquímicos, quando preconizado pelo fabricante, em câmara fria, sala com temperatura controlada ou freezer, necessitando que estas instalações estejam no local de armazenamento.

Os requisitos estabelecidos em relação às embalagens relativos à distância da parede e do teto não são aplicáveis ao interior da câmara fria e freezer. Os produtos vencidos devem ser colocados em área segregada e identificada. E, em seguida, deve-se comunicar o fabricante para o recolhimento do produto. As caixas de papelão (embalagens secundárias) devem ser desmontadas e colocadas em área segregada até o envio à central ou posto de recebimento.

NBR 9843-3 de 09/2019 – Agrotóxicos e afins – Armazenamento – Parte 3: Propriedades rurais especifica os requisitos para o armazenamento de agrotóxicos e afins, de modo a garantir a segurança e a saúde das pessoas e preservar o meio ambiente e o produto. É aplicável às propriedades rurais, às empresas e aos prestadores de serviço cujo armazenamento se localize em área rural. O depósito deve estar em local livre de inundações, separado de locais de estoque e/ou de manuseio de alimentos, medicamentos e instalações para animais, mantendo distância de refeitórios, moradias e cursos naturais de água.

O depósito deve ser exclusivo para produtos agrotóxicos e afins, equipamentos de aplicação e seus acessórios, e embalagens vazias. Deve ter altura que possibilite a ventilação e iluminação e deve possuir ventilação comunicando-se exclusivamente com o exterior e dotada de proteção que não permita o acesso de animais.

O depósito deve ser construído em alvenaria e/ou em material que não propicie a propagação de chamas. Quando construído em parede-parede com outras instalações, a separação não pode possuir elementos vazados. É permitido o acesso restrito ao depósito pelo interior de outras instalações. O depósito deve ter piso impermeável, não polido, de forma que facilite a limpeza e não permita infiltração para o solo.

Deve ter sistema de contenção de resíduos no próprio depósito, por meio da construção de lombadas, muretas, desnível de piso ou recipiente de contenção e coleta. Quando existentes, as instalações elétricas devem estar em bom estado de conservação para evitar acidentes. Emendas na fiação devem ser evitadas ou isoladas. No caso de armazenamento de agrotóxicos e afins em quantidades até 100 L ou 100 kg, admite-se o uso de armário exclusivo, trancado e abrigado, de material que não propicie a propagação de chamas, localizado fora de residências, alojamentos para pessoas ou animais, escritórios e ambientes que contenham alimentos e rações.

Para a segurança, utilizar equipamento de proteção individual (EPI) apropriado. Seguir as informações de manuseio com base no rótulo ou bula do produto. Possuir, afixada no depósito, placa de sinalização com os dizeres “cuidado-veneno”. O depósito deve ter acesso restrito aos trabalhadores devidamente orientados a manusear e manipular os agrotóxicos e afins.

Colocar as embalagens danificadas ou com vazamentos em recipiente lacrado e identificado, guardadas no próprio depósito, e comunicar ao fabricante. Recolher o resíduo com material absorvente, como serragem, areia ou similares, e comunicar ao fabricante em caso de vazamento ou derramamento de agrotóxicos e afins. Identificar e segregar produtos vencidos ou embalagens com sobras de produtos e guardá-los no mesmo depósito até serem recolhidos pelo fabricante ou devolvidos na unidade de recebimento de embalagens de agrotóxico.

Manter fechadas as embalagens com sobras de produtos com a boca voltada para cima. Armazenar as embalagens com as identificações ou rótulos à vista. As embalagens devem ser acomodadas sobre palete ou outro sistema em que o produto não fique em contato direto com o piso.

NBR 9843-4 de 09/2019 – Agrotóxicos e afins – Armazenamento – Parte 4: Laboratórios especifica os requisitos para o armazenamento de agrotóxicos e afins, de modo a garantir a segurança e a saúde, bem como preservar o meio ambiente e a integridade do produto. É aplicável aos laboratórios de agrotóxicos e afins. Estocar o agrotóxico e afins, evitando contato com fontes de ignição. Identificar todas as embalagens, incluindo informações de segurança. Verificar as condições de embalagem em estoque e retirar e/ou trocar as embalagens danificadas ou com vazamentos.

Verificar as condições dos produtos em estoque e retirar os produtos que apresentem características de deterioração. Manusear e/ou manipular os agrotóxicos de acordo com a NBR 13075. No armazenamento em armários ou prateleiras, quando houver produtos sólidos e líquidos, recomenda-se colocar produtos sólidos na parte superior, respeitando a classe de risco e a compatibilidade química.

Armazenar produtos inflamáveis em armário ou sala, com ventilação ou sistema corta-fogo. O local de armazenamento deve conter conjunto de equipamentos de segurança e materiais de absorção, composto de: conjunto de equipamento de proteção individual (EPI) para atender às avarias e vazamentos, conforme estabelecido na FISPQ do produto; recipiente específico para recolhimento de resíduos; material absorvente (serragem, vermiculita, areia ou outros); pá e vassoura; chuveiro de emergência e lava-olhos, localizados dentro ou próximo do laboratório e de fácil acesso.

O chuveiro de emergência e o lava-olhos devem ser mantidos desobstruídos e ser acionados periodicamente, para circulação e renovação da água. O material recolhido, em caso de vazamento, deve ser destinado conforme estabelecido na FISPQ do produto ou na avaliação de risco e legislações vigentes. O recipiente que contiver este resíduo deve ser rotulado e identificado como resíduo contaminado. O laboratório deve ter um plano de armazenamento, separando os agrotóxicos e afins, de acordo com o risco indicado na FISPQ do produto.

Quando recomendado pelo fabricante, armazenar os produtos em refrigerador, freezer, câmara fria ou sala com temperatura controlada. É permitido o armazenamento dos produtos que contenham agentes biológicos de controle, micro-organismos, semioquímicos e bioquímicos, quando preconizado pelo fabricante, em câmara fria, sala com temperatura controlada ou freezer, necessitando que estas instalações estejam no local de armazenamento.

NBR 9843-5 de 09/2019 – Agrotóxicos e afins – Armazenamento – Parte 5: Embalagens vazias ou contendo resíduos em galpões de centrais e postos de recebimento especifica os requisitos para o armazenamento de embalagens de agrotóxicos e afins regularmente fabricados e comercializados, vazias ou contendo resíduos, em centrais e postos de recebimento, de modo a garantir a segurança e a saúde das pessoas e preservar o meio ambiente. É aplicável às centrais e aos postos de recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, regularmente fabricados e comercializados, vazias ou contendo resíduos.

A localização da central ou posto de recebimento deve obedecer ao zoneamento de uso e ocupação do solo elaborado pela prefeitura municipal bem como deve atender às legislações das esferas federal, estadual e municipal. Recomenda-se que a central ou ponto de recebimento não estejam em áreas sujeitas a inundações, exclusivamente residenciais ou locais destinados a agrupamento de pessoas.

A área dedicada para o acondicionamento e armazenamento temporários de embalagens contendo resíduos deve: ser um espaço exclusivo na área destinada ao armazenamento de embalagens não lavadas, com segregação física das demais embalagens vazias (gaiola); possuir piso impermeável e bacia de contenção (barreira física); possuir kit de emergência, contendo saco de vermiculita ou areia, barrica plástica de 50 L, vassoura, pá plástica e placa de instrução de uso; dispor de embalagens para o acondicionamento de embalagens fechadas e sem vazamento e de sacos de plástico grosso (liner) para acondicionar embalagens com vazamentos.

Os responsáveis pelas unidades de recebimento devem: fornecer todo o equipamento de proteção individual (EPI) necessário, registrar o seu fornecimento ao trabalhador, treinar e requerer o seu uso pelo pessoal envolvido nas operações; recolher do pessoal envolvido nas operações qualquer EPI impróprio para uso e providenciar a destinação final; promover a higienização dos EPI, de forma a mantê-los limpos, seguindo os procedimentos de seu fabricante; treinar o pessoal empregado quanto à movimentação e manuseio de materiais e equipamentos; em casos de emergência, consultar a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos (FDSR) disponível nos galpões de centrais e postos de recebimento.

As embalagens tríplice lavadas ou lavadas sob pressão devem ser armazenadas segregadas das não lavadas, podendo estar em um mesmo galpão de centrais e postos de recebimento. As embalagens secundárias devem ser armazenadas na mesma área ou no mesmo galpão de centrais e postos de recebimento que as embalagens lavadas.

Enfim, como alerta, pode-se dizer que os agrotóxicos podem contaminar reservatórios de água, rios, recursos hídricos e bacias fluviais, podendo interferir nos organismos vivos aquáticos. Algumas substâncias já proibidas há décadas no país, como é o caso do hexaclorociclohexano (HCH), ainda estão sendo detectadas em amostras de águas, poços e mananciais. Lagos urbanos, perto de locais com intensa atividade agrícola, podem apresentar contaminação por organofosforados.

Até mesmo na água da chuva, em regiões de produção de soja, foi detectada a presença de diferentes agrotóxicos. Pesquisadores identificaram que os herbicidas foram os agrotóxicos mais encontrados em águas doces brasileiras e demonstraram que a contaminação das águas pode afetar a flora aquática.

Através da contaminação da água, também por pesticidas, como o diuron e carbofurano, protozoários podem ter seu crescimento e sua a replicação prejudicados, e girinos apresentaram alterações bioquímicas com a exposição a algumas substâncias. Em peixes destinados ao consumo humano, coletados em algumas cidades brasileiras, também foram detectadas acumulações do agrotóxico DDT. Estudos também encontraram agrotóxicos organoclorados em espécies de peixe na região Nordeste do Brasil. Anfíbios de áreas contaminadas por agrotóxicos tendem a ter mais danos no ácido desoxirribonucleico (DNA) quando comparados aos mesmos organismos de áreas preservadas. A exposição de microartrópodes aos organoclorados (com a influência da temperatura externa no local em que a exposição ocorre) também pode ser tóxica para essa espécie.

  • Artigo gentilmente cedido pela Revista Ad Normas e pelo autor Hayrton Rodrigues do Prado Filho

FONTE: Revista Ad Normas https://revistaadnormas.com.br/2019/11/05/a-qualidade-no-armazenamento-dos-agrotoxicos/

The following two tabs change content below.

natalia

Últimas postagens denatalia (veja todos)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *