Criada para facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos como forma de auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes, a norma de rotulagem frontal vigente, desde 09 de outubro de 2022, conforme Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) n.° 429/2020 e Instrução Normativa (IN) n° 75, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), já pode ser notada pelo consumidor ao adquirir produtos processados ou ultraprocessados nas gôndolas. No entanto, segundo análise realizada pela Scanntech, líder em inteligência para o varejo alimentar, ainda é incipiente dizer que este é um fator que tem impactado diretamente na alteração de volume de vendas e/ou comportamento do shopper.
O estudo da Scanntech, que analisou 40 mil PDVs e comparou o desempenho das categorias de outubro de 2022 a janeiro de 2023 versus outubro de 2023 a janeiro de 2024, aponta certa normalidade na performance de produtos que receberam e/ou ainda estão em processo da adaptação da rotulagem – com design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio -, mostra que categorias que apresentaram redução de volume já apresentavam essa tendência antes mesmo do período de implementação do novo padrão de rotulagem.
Entre os produtos analisados, estão o biscoito e a margarina, porém nota-se que ambos já apresentavam tendência de queda antes mesmo do período de implementação do novo padrão de rotulagem. Com a diferença que o biscoito, depois de outubro com um sábado a menos, volta aos mesmos patamares de retração e a margarina, tem queda acentuada no último trimestre. E é preciso lembrar ainda, que desde outubro do ano passado, passamos por ondas de calor, o que distorce o consumo, uma vez que o shopper opta por bebidas e alimentos mais refrescantes, leves e saudáveis. Confira os gráficos.
Outros países da América Latina que implementaram o novo padrão de rotulagem há mais tempo, já observam redução significativa no consumo dos produtos com alertas nutricionais na embalagem. No Brasil, o modelo nacional definido pela ANVISA, as regras para alimentos lançados antes de 9 de outubro de 2022, estão sendo aplicadas gradualmente. A partir de 9 de outubro de 2024, elas passam a valer para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal. A partir da mesma data, em 2025, as normas passam a valer para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.
Sobre a Scanntech
Usada por 8 em cada 10 top varejistas do canal alimentar e por mais de 250 das maiores indústrias, a Scanntech segue revolucionando o modo de se usar informações de mercado. A companhia desenvolveu uma plataforma de inteligência granular, ágil e acionável, que permite a identificação das maiores oportunidades, alavancando os resultados do varejo, da indústria e dos distribuidores e aproximando os parceiros comerciais. Ao todo, analisa dados de mais de R$ 680 bilhões do faturamento do varejo brasileiro por meio de uma base robusta e granular de mais de 40 mil PDVs automaticamente, sem manipulação humana, para oferta de insights.