Decreto 10.032, publicado nesta quarta feira (2) , atende antiga demanda dos municípios.
A partir de 2020, produtos de origem animal inspecionados por consórcios públicos municipais poderão ser comercializados nos territórios das cidades integrantes do consórcio. A medida, prevista no Decreto 10.032 publicado nesta quarta-feira (2), atende uma antiga demanda dos municípios e ampliará o mercado para os produtores rurais de grande parte do país.
Os consórcios ocorrem quando os municípios se associam formalmente para determinado fim: inspeção de produtos, compra de remédios, entre outros. Atualmente, as mercadorias inspecionadas pelos serviços municipais podem ser comercializadas apenas nos locais onde são fabricadas, conforme o Decreto 5.741/2006, que trata do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), que foi alterado pelo novo decreto de hoje.
A medida entra em vigor em 3 de fevereiro de 2020. Os consórcios públicos municipais terão prazo de três anos para aderir ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA). O prazo conta a partir do cadastramento do consórcio no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tempo para o consórcio montar estrutura para obter equivalência no Sisbi-POA.
Caso isso não ocorra dentro do período de três anos, os produtos inspecionados pelo consórcio poderão ser vendidos apenas no município onde são fabricados. A adesão ao sistema será obrigatória após esse prazo.
A Secretaria de Defesa Agropecuária divulgará orientações sobre o cadastramento e demais procedimentos nos próximos meses, antes do início da vigência do decreto.
De acordo com a secretaria, a norma atende demandas apresentadas por representantes de consórcios públicos de municípios e irá contribuir para a melhoria da qualidade dos produtos oferecidos ao consumidor, o desenvolvimento da região abrangida e incentivará a organização dos serviços de inspeção municipal para alcançar a equivalência com a inspeção federal.
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