A tendência do uso de unidades móveis em atividades agroindustriais ganhou mais um adepto. Com a Instrução Normativa nº 4 foi autorizado o registro de agroindústrias de polpas e bebidas nessa modalidade.
A iniciativa, no entanto requer que algumas condições sejam atendidas, tais como a disposição de um endereço fixo, na forma do registro do estabelecimento empresarial, apresentação de planejamento anual da operação e licença e autorização de funcionamento previamente aprovadas.
A ação foi resultado da demanda dos produtores de açaí na região amazônica e viabiliza a produção em áreas que não possuem sistema de industrialização adequado.
Segundo o diretor do departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, a norma visa englobar, também, outras cadeias de produção de bebidas, respeitando as condições de qualidade e segurança do produto e requisitos quanto às boas práticas de fabricação, informações sobre operação atualizadas e acessibilidade para as equipes de inspeção.
Com isso, a normativa nº 72, de 2018 sofre algumas alterações, uma vez que tal registro não era previsto.
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