Novos alimentos e ingredientes: consulta pública da Anvisa aborda novo marco normativo

Está aberta a Consulta Pública (CP) 1.158/2023 da Anvisa, que trata da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que moderniza as regras, os fluxos e os procedimentos para a comprovação de segurança e autorização de uso de novos alimentos e novos ingredientes. O prazo para os interessados fazerem suas contribuições vai até o dia 31 de julho deste ano.  

O texto submetido a consulta pública traz uma série de inovações normativas, incluindo: 

- o aperfeiçoamento da definição de novos alimentos e ingredientes, reforçando que são aqueles que não têm histórico de consumo seguro no Brasil e incluindo uma lista das diferentes fontes de obtenção e situações nas quais eles podem ser enquadrados; 

- a inclusão de outras bases conceituais relevantes para a aplicação do conceito legal de novos alimentos e novos ingredientes, com destaque para o histórico do consumo seguro de alimentos, a finalidade alimentar, a finalidade terapêutica, a extração ou a concentração seletiva, a modificação significativa e nanomaterial; 

- a criação de um procedimento administrativo que permite às empresas consultarem a classificação de um determinado alimento ou ingrediente como novo, sendo as respostas confirmadas publicizadas no portal da Anvisa; 

- o detalhamento dos requisitos de avaliação de segurança, conforme a natureza e a complexidade dos novos alimentos e novos ingredientes; 

- a incorporação no regulamento de procedimentos otimizados de análise, com flexibilização dos requisitos regulatórios para novos alimentos e novos ingredientes que reúnam características que aumentam a certeza da segurança de uso ou diminuam as incertezas existentes; 

- a previsão de procedimentos para elaboração e atualização de listas normativas dos novos alimentos e novos ingredientes; 

- a definição de critérios para publicização de informações não confidenciais dos pareceres da Anvisa sobre novos alimentos e novos ingredientes; e 

- a construção de uma lista geral de novos alimentos e novos ingredientes, suas especificações, seus limites e condições de uso, recomendações, advertências e restrições de uso.   

Também foi divulgado o Relatório da Análise de Impacto Regulatório (AIR) que detalha as bases para a construção da proposta normativa. O documento traz desde a identificação dos problemas e causas relacionados às regras atuais até a análise e comparação das alternativas normativas levantadas ao longo do processo regulatório. 

A análise e a comparação das alternativas foram realizadas com base na metodologia de análise multicritério (AMC). O método consiste em um modelo matemático que compara o desempenho das distintas opções regulatórias considerando os impactos aos atores afetados (Anvisa, entes do SNVS, outros órgãos do setor público, agentes do setor produtivo e consumidores). 

Saiba como participar 

O formulário para as contribuições está disponível na página da Consulta Pública (CP) 1.158/2023. As sugestões recebidas serão consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado, no menu “resultado” do formulário eletrônico, inclusive durante a consulta.

Finalizado o prazo para o envio de comentários e sugestões, a Anvisa fará a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado do processo em seu portal. Após essa etapa, a Agência poderá, se for o caso, promover debates com órgãos, entidades e aqueles que tenham manifestado interesse no assunto, com o objetivo de fornecer mais subsídios para discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada (Dicol). 

Fonte: ANVISA, abril/ 2023

 

The following two tabs change content below.
A Revista Higiene Alimentar é uma publicação técnico-científica com mais de 30 anos de existência. Publicada desde 1982, agora somos uma plataforma 100% digital.

Últimas postagens deRevista Higiene Alimentar (veja todos)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *