Mais de 140 toneladas de uvas passas importadas contaminadas foram bloqueadas (impedidas de comercialização) nos últimos meses pelo Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Sipov), da Superintendência Federal de Agricultura no Estado de São Paulo (SFA/SP). A interceptação das cargas ocorreu em postos de fronteira do Porto de Santos e do Porte Seco de Foz do Iguaçu (PR) pela Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro/Mapa).
Os produtos bloqueados deste ano superaram o limite permitido de ocratoxina A (conhecida sob a sigla OTA), uma substância produzida por alguns tipos de fungos. Em condições ambientais adequadas, a substância pode estar presente em produtos alimentares, como cereais, frutos secos, café, cacau, uvas, e processados, como vinho, cerveja ou sumos de fruta. No entanto, excedendo o limite permitido de micotoxina torna-se tóxica, sendo prejudicial à saúde.
“Já foram bloqueadas cargas de uva passa com mais de nove vezes o limite máximo permitido de ocratoxina. O Mapa está atuando com rapidez para esses bloqueios e a vigilância sanitária municipal também foi acionada. Estamos trabalhando com todo o empenho para que nenhum produto contaminado chegue à mesa do consumidor”, informa o auditor fiscal da operação, Tiago de Dokonal Duarte.
Conforme a Resolução Nº 7, de 18 de fevereiro de 2011, do Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ficam regulados os limites máximos tolerados (LMT) para micotoxinas em alimentos, atendendo aos critérios de desempenho estabelecidos pelo Codex Alimentarius, ou Código Alimentar. Trata-se de uma coletânea de padrões, diretrizes e códigos de conduta publicada pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e pela Organização Mundial do Comércio (OMC) para proteger a saúde dos consumidores e garantir práticas justas no comércio de alimentos.
Todas as cargas bloqueadas tinham como destino a região metropolitana de São Paulo. Os bloqueios ocorreram entre junho e setembro deste ano. A SFA/SP tem coordenado a ação em conjunto com as vigilâncias sanitárias municipais para garantir a correta destinação das cargas contaminadas. Depois de todos os trâmites judiciais, se confirmada a presença da ocratoxina acima dos limites, a carga será destruída ou devolvida para a origem, a critério do detentor.
Conforme a Instrução Normativa SDA/Mapa nº 09/2002, lotes importados de amendoim, milho, amêndoas, pistache, frutas secas e milho de pipoca, incluindo os seus subprodutos, somente poderão ser liberados para a comercialização no Brasil após a análise de micotoxinas feita por laboratórios credenciados pelo Mapa.
Fonte: MAPA
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