partir do dia 4 de maio, entra em vigor a Instrução Normativa 29, que estabelece os requisitos para o livre comércio de produtos de origem animal, inspecionados por Consórcio Público de Municípios.
Para que os consórcios públicos de municípios possam comercializar produtos de origem animal, como carnes, leite e derivados, ovos, pescado e mel, na soma dos territórios dos municípios neles contidos, deverão estar com o cadastro atualizado no e-SISBI, onde devem constar seus dados, além dos estabelecimentos e produtos neles registrados. O e-SISBI é o sistema eletrônico do Ministério para cadastro e gestão dos serviços de inspeção estadual, distrital, municipal e organizados em consórcios públicos, bem como dos estabelecimentos e produtos.
Além de estar cadastrado no e-SISBI, os consórcios deverão orientar os estabelecimentos registrados a adequarem a rotulagem dos produtos, que deverá constar as informações para identificar o consórcio ao qual o estabelecimento está vinculado, viabilizando a fiscalização agropecuária.
Segundo o Secretário de Defesa Agropecuária, José Guilherme Leal, a regulamentação atende a uma reivindicação antiga dos municípios e não poderia vir em melhor momento. “A medida, que visa estimular o comércio e o desenvolvimento regional, possibilitando o fortalecimento de agroindústrias em todo país, poderá contribuir com a retomada econômica após a crise instalada com a pandemia de coronavírus (Covid-19)”, completa Leal.
Ampliação
Segundo o secretário, o Ministério identifica que o estímulo à adesão dos municípios ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), por meio de consórcios, é a estratégia mais adequada para incrementar, a curto prazo, o número de participantes que compõem esse sistema. Para isso, a Secretaria de Defesa Agropecuária desenvolveu um projeto para oferecer orientações técnicas e capacitação dos Médicos Veterinários do serviço de inspeção dos municípios, organizados em consórcios públicos, buscando estimular a adesão ao SISBI-POA.
Nesse projeto, o Mapa conta com a parceria da Confederação Nacional de Municípios, Rede Nacional de Consórcios Públicos e Confederação Nacional e Confederação Nacional de Consórcios Intermunicipais.
Leia a Instrução Normativa 29.
Para acessar a matéria na íntegra e obter informações sobre a realização de cadastros, acesse aqui.
Fonte: MAPA
Últimas postagens deRevista Higiene Alimentar (veja todos)
- PROTEÍNAS SUSTENTÁVEIS DAS ALGAS MARINHAS PODERÃO ESTAR NO SEU PRATO - 19 de novembro de 2024
- TESTAGEM RÁPIDA DO VERMELHO-CONGO PARA PRESUMIR ADESÃO DE PSEUDOMONADAS APÓS EXPOSIÇÃO À IRRADIAÇÃO DE LED AZUL (460 NM) - 14 de novembro de 2024
- CARACTERIZAÇÃO FISICO-QUÍMICA E MICROBIOLÓGICA DE IOGURTE PRODUZIDO COM FARINHA DE BAGAÇO DE MALTE E Lactcaseibacillus casei - 11 de novembro de 2024