ESCLARECIMENTO DA ABIA SOBRE NOVA ROTULAGEM NUTRICIONAL

Em relação à entrada em vigor da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que determina que todos os alimentos e bebidas devem ter a nova rotulagem nutricional desde o dia 9 de outubro de 2023, a ABIA – Associação Brasileira da Indústria de Alimentos esclarece que: 

  • A resolução RDC No 429 (2020) e a IN 75/2020 que dispõe sobre novas informações na rotulagem de produtos alimentares representa um avanço importante para a sociedade brasileira. São normativas construídas no âmbito de um amplo processo democrático, que se deu com intensa participação da sociedade civil, setor privado e governo e contou com mais de 82 mil contribuições, um processo fundamental para a garantia da legitimidade das novas regras.
  • Em outubro de 2020, a Anvisa definiu as novas regras, que começaram a ser implementadas em outubro de 2022. Seguindo o calendário da regulamentação, novos produtos lançados a partir de outubro do ano passado já estampam os novos rótulos, que podem ser encontrados nas mais diversas categorias de produtos. Desde o dia 9 de outubro de 2023, a nova rotulagem passa a valer para todos os alimentos e bebidas do mercado.
  • Neste mesmo dia 9/10/2023 a ANVISA publicou a Resolução nº 819/2023, que permite, para os produtos que já se encontravam no mercado antes da entrada em vigor da nova legislação, o esgotamento, até 09/10/2024 do estoque de embalagens e rótulos adquiridos até 08/10/2023, que poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade. Link
  • O setor produtivo de alimentos e bebidas participou desde o início do processo e contribuiu com evidências técnicas e estudos científicos sobre o tema. Desde a publicação das normas, a indústria está empenhada na implementação da nova rotulagem, tendo realizado uma série de treinamentos para a orientação das empresas do setor em relação às novas regras.
  • Dentre as principais mudanças das regras da rotulagem nutricional está a nova tabela nutricional, padronizada, com fundo branco e letras pretas. A tabela passa a exibir também a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para facilitar a comparação de produtos.
  • Outra novidade é a rotulagem frontal. Os alimentos ou bebidas que tiverem alto teor de sódio, açúcar adicionado ou gordura saturada por 100g ou 100ml devem trazer essa informação destacada com uma lupa e a frase “Alto em”, na parte da frente das embalagens.
  • Desde outubro de 2022, quando as novas normas entraram em vigor, foram lançados cerca de 10 mil produtos e aproximadamente 7% tinham a rotulagem nutricional frontal, de acordo com dados da Mintel Pesquisa de Mercado. As categorias que mais concentraram lançamentos com a lupa nas embalagens, segundo o mesmo levantamento, foram as de chocolates sazonais (17,4% do total), biscoitos doces (11,4%) e bolos, pastelaria e doces (7,2%).
  • Entre os alimentos e bebidas lançados no último ano, destacaram-se 764 produtos sem açúcar ou açúcar adicionado entre os ingredientes, 753 com baixos teores ou ausência de gorduras e 342 com baixos teores ou sem a presença de sódio.
  • Com o compromisso de ajudar o consumidor a entender as informações nutricionais nas embalagens de alimentos e bebidas, criamos a plataforma educativa Olho na Lupa, que visa ensinar a população a ler e compreender a nova rotulagem nutricional.
  • A indústria de alimentos e bebidas é a maior do Brasil: processa 58% de tudo o que é produzido no campo, reúne mais de 38 mil empresas, gera 1,8 milhão de empregos diretos e representa 10,8% do PIB do País.

Os porta-vozes da ABIA estão à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre o processo de implementação da nova rotulagem nutricional e a distribuição dos produtos nos mercados brasileiros

Fonte: Kubix estratégia & comunicação

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