Embrapa Agroenergia lança edital de inovação aberta em biocombustíveis e bioprodutos

De olho nas novas tecnologias e o surgimento de startups a Embrapa Agroenegia lança edital de invoação em bioprodutos para a agroindústria. Veja mais!

A Embrapa Agroenergia lançou nesta terça-feira, dia 8, seu primeiro edital de inovação aberta em biocombustíveis e bioprodutos para a agroindústria, o InovaBio. Voltado para startups, agroindústrias e empresas empreendedoras, o edital tem como objetivo gerar ideias para projetos em parceria que deem origem a algum produto ou solução tecnológica  a ser entregue à sociedade.  

O edital traz nove áreas e 22 linhas de interesse para codesenvolvimento ou cocriação de soluções tecnológicas com a Embrapa Agroenergia. Os temas devem estar necessariamente relacionados às seguintes áreas: biotecnologia industrial; processos fermentativos; processos enzimáticos; bioinsumos de origem microbiana e vegetal; processos químicos e biológicos; processos para a produção de microalgas; desenvolvimento de bioinsumos e bioprodutos a partir de microalgas; insumos para refino de óleos e desenvolvimento de biomateriais.

Sobre as modalidades financeiras para parceria, há quatro opções. Para empresas com faturamento igual ou superior a R$ 4,8 milhões, o parceiro deve aportar no mínimo 33,3% do projeto (em recurso financeiro ou não financeiro) e a Embrapa entra com até 33,3% em recursos de custeio ou até 33,4% em recursos não financeiros.

Na segunda modalidade, para empresas com faturamento anual menor que R$ 4,8 milhões, a Embrapa entra com até 56,7% em custeio do valor global do projeto, ou apoio não financeiro limitado a 33%. Neste caso, a empresa parceira deve entrar com pelo menos 10% do valor global do projeto, financeiro ou não financeiro. 

A terceira modalidade é para empresas com faturamento anual menor que R$ 360 mil. Neste caso, não se exigirá contrapartida financeira do parceiro e a Embrapa financiará até 66,6% do valor global do projeto ou 33,4% de forma não financeira, e o foco do projeto deverá ser ideias e soluções que criem algum valor social, desenvolvimento local, acesso a bens e serviços públicos, capacidade de negociação e inserção em mercados, em especial para populações afetadas por desigualdades socioeconômicas.

A quarta e última modalidade financeira é para empresas de todos os portes, em que o parceiro deverá entrar com 33,3% do valor global do projeto (financeiro ou custeio), a Embrapa com até 33,4% (não financeiro) e a Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial, Embrapii, com 33,3% do valor global do projeto (financeiro ou custeio). 

O aporte não financeiro do parceiro deve se dar exclusivamente sob a forma de aporte de equipe técnica colaboradora para execução de atividades do projeto sob a responsabilidade do parceiro.

“A grande vantagem de cocriar ou codesenvolver um projeto conosco é ter acesso à toda a infraestrutura laboratorial de ponta oferecida pela Embrapa Agroenergia e ao nosso corpo técnico altamente qualificado com atuação multidisciplinar, além, é claro, dos recursos financeiros”, explica a chefe de Transferência de Tecnologia, Patrícia Abdelnur. 

Critérios para a submissão de propostas

Poderão ser apresentadas propostas tanto de uma única empresa quanto de duas ou mais empresas, sendo que uma delas deverá ser média ou grande empresa da cadeia produtiva. Também podem participar grandes empresas que atuem como âncoras ou apoiadoras de um projeto de encadeamento produtivo ou tecnológico.

As empresas que fecharem parceria com a Embrapa Agroenergia deverão se comprometer a inserir a tecnologia/produto desenvolvido no meio produtivo para comercialização. O edital não contempla projetos de prestação de serviço ou validação da tecnologia. 

Os interessados têm até o dia 8 de agosto de 2021 para se inscreverem e enviarem propostas. Todas as informações e o formulário de inscrição estão disponíveis em: www.embrapa.br/agroenergia/inovabio. A divulgação do resultado final será feita no site da Embrapa Agroenergia, no dia 24 de setembro de 2021. 

Irene Santana (Mtb 11.354/DF)
Embrapa Agroenergia

 

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