Em tempo de pandemia, médico-veterinário atua pela higiene e saúde alimentar da população

A pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus, acendeu o alerta para a necessidade de procedimentos ainda mais rigorosos na manipulação e comercialização de alimentos. Nesse contexto, tornou-se ainda mais relevante o papel do médico-veterinário, que atua desde a fiscalização e inspeção dos produtos de origem animal até a Vigilância Sanitária, em estabelecimentos como mercados e serviços de alimentação fora do lar que realizam entrega em domicílio.

“Como profissionais de saúde pública, os médicos-veterinários têm conhecimento técnico para tomar todas as providências para proteger a própria saúde e a de trabalhadores e consumidores. É preciso garantir a organização dos estabelecimentos dentro das medidas recomendadas pelas autoridades de saúde, as quais visam diminuir a circulação de pessoas e o contágio durante as compras”, destaca Maria Elisa Almeida Araújo, inspetora sanitária da Secretaria de Saúde de Recife (PE) e membro da Comissão Nacional de Responsabilidade Técnica do Conselho Federal de Medicina Veterinária (Conret/CFMV).

Uma sugestão da médica-veterinária Virginia Emerich, da Comissão Nacional de Fiscalização (CNAF/CFMV), é a instalação de um grupo de trabalho para definir e acompanhar as diretrizes pertinentes ao ramo de atuação da empresa onde o Responsável Técnico (RT) atua. Ela destaca a necessidade de revisão dos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) à luz dos dados disponíveis sobre o novo coronavírus.

“Deve-se considerar ainda a situação epidemiológica local e o comportamento sociocultural das pessoas nessa reavaliação”, afirma Virginia, que é mestre em Epidemiologia e atua na Vigilância Sanitária do município de Serra (ES).

As profissionais destacam, entre as necessidades de adequações e recomendações, os POPs para uso de equipamentos de proteção individual (EPI), como máscaras em locais onde não era comum sua utilização. Reforçar os cuidados com higiene pessoal da equipe, limpeza e desinfecção de instalações, superfícies e equipamentos já instalados devem se somar à adoção de boas práticas na manipulação de alimentos e cuidados com embalagens e transporte.

O RT deve cuidar da adequação e capacitação de toda a equipe à necessidade de práticas higiênico-sanitárias ainda mais rigorosas, colocando à mesa dos consumidores produtos saudáveis e de qualidade. De acordo com a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), com base nas informações atualmente disponíveis, não há restrições à comercialização de animais ou de produtos deles originados. É preciso redobrar o cuidado desde a entrada do supermercado até a mesa, o que inclui a compra de alimentos prontos.

Atitudes que fazem diferença

Estabelecimentos comerciais:
– Fornecer informações visíveis ao público com as orientações das medidas para contenção da Covid-19, nas áreas de circulação e uso comum.
– Evitar aglomerações de pessoas dentro do estabelecimento e, para evitar filas, dispor do número de caixas suficientes ou demarcar distância entre os clientes na espera.
– Disponibilizar álcool gel na entrada da loja e em locais onde há concentração de clientes, como açougue, padaria e hortifrúti.
– Oferecer produtos para a higienização das partes que entram em contato direto com as mãos durante as compras e higienizar as máquinas para pagamentos em cartão.
– Intensificar as rotinas de limpeza e desinfecção de carrinhos, cestas de compras, maçanetas, terminais de pagamento, caixas eletrônicos, puxadores de freezers, geladeiras, balcões refrigerados etc.
– Suspender as ações de degustação e não comercializar frutas e legumes descascados, fracionados e picados previamente.
– Fornecer gratuitamente aos empregados os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de acordo com o risco a que estão expostos, substituindo-os sempre que estiverem danificados.
– Os veículos que transportam alimentos devem ter reforço na limpeza, higienização e desinfecção, assim como as caixas de transporte de alimentos prontos.
*O estabelecimento deve consultar as regras locais e nacionais referentes à saúde do trabalhador, em relação à necessidade de EPI para cada tipo de estabelecimento.

Consumidores:
– Em supermercados: certificar-se que os carrinhos e cestinhas estão sendo frequentemente desinfetados; lavar as mãos ou usar álcool 70% continuamente; manter distância do(a) operador(a) do caixa e das outras pessoas; evitar colocar mão na boca, nariz ou olhos; ao chegar em casa com os produtos, fazer a limpeza e desinfecção dos hortifrútis e passar álcool 70% nas embalagens fechadas.
– Ao chegar em casa, deixar os sapatos do lado de fora e, dentro de casa, rapidamente higienizar as mãos antes de qualquer outra atitude e trocar de roupa.
– Optar por alimentos saudáveis e escolher produtos com qualidade sanitária, como produtos de origem animal que sejam inspecionados e regularizados; frutas, verduras e legumes devem ser higienizados antes de ser guardados, bem como tudo que for possível lavar com água e detergente.
– Em delivery de restaurantes, optar por pagamentos com cartão, evitando o manuseio de dinheiro e notas; manter distância mínima de um metro do entregador, higienizar as mãos após receber o produto e antes do consumo; descartar de imediato e adequadamente as embalagens. Certificar-se que o local onde fez o pedido possui Controle de Qualidade.

Fontes: Portal CFMV – Médicas veterinárias Cristiane Vasconcelos, Maria Elisa Almeida Araújo e Virgínia Emerich

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