O Supremo Tribunal Federal (STF) certificou a competência da Anvisa para editar normas sobre rotulagem de alimentos que contêm o corante amarelo tartrazina.
A Agência entrou com recurso na Suprema Corte após uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que determinava a menção de possíveis reações alérgicas nos rótulos dos alimentos que têm em sua composição a presença do referido corante.
No recurso, a Anvisa esclareceu que a decisão do TRF3 retirou o efeito suspensivo que permitia à Agência conduzir a regulação da substância nos termos das resoluções atualmente vigentes. Além disso, argumentou que os efeitos da decisão do TRF3 teriam um potencial risco de lesão à saúde, à ordem econômica e à ordem administrativa.
Fonte: Ascom/Anvisa
Últimas postagens deRevista Higiene Alimentar (veja todos)
- EMBRAPA CRIA MÉTODO PARA IDENTIFICAR FRAUDES NO MEL DE ABELHAS NATIVAS - 25 de abril de 2025
- QUALIDADE DA CARNE COMERCIALIZADA EM UM MERCADO PÚBLICO DO PERNAMBUCO EM 2024 - 17 de abril de 2025
- Conheça os Penacos: peixes saborosos e de valor acessível para a Semana Santa - 17 de abril de 2025