Nesse sentido, é importante destacar as normas que abordam o assunto. São elas:
I – Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 328/2019, que dispõe sobre a avaliação do risco à saúde humana de medicamentos veterinários e os métodos de análise para fins de avaliação da conformidade; e
II - Instrução Normativa (IN) 51/2019, que estabelece a lista de limites máximos de resíduos (LMRs), ingestão diária aceitável (IDA) e dose de referência aguda (DRfA) para insumos farmacêuticos ativos (IFAs) de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal.
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