Foram atualizadas as orientações e medidas que devem ser adotadas pelas empresas de alimentos durante a pandemia de Covid-19. Embora não haja comprovação de transmissão do novo coronavírus (Sars-CoV-2) por produtos alimentícios, os materiais destacam e reforçam a importância da adoção de boas práticas de fabricação e de manipulação dos produtos, além de orientar sobre o uso adequado de máscaras e luvas pelos trabalhadores. Há também a publicação de um novo conteúdo, com recomendações para o atendimento aos clientes, tanto nos estabelecimentos quanto por serviços de entrega (delivery).
No total, são três documentos direcionados à proteção dos trabalhadores e clientes:
Nota Técnica (NT) 47/2020 – atualiza a NT 23/2020 e orienta o setor sobre o uso de luvas e máscaras nos estabelecimentos
Nota Técnica (NT) 48/2020 – atualiza a NT 18/2020 sobre boas práticas de fabricação, acrescentando e reforçando medidas para a adequada manipulação dos alimentos.
Nota Técnica (NT) 49/2020 – traz recomendações para os serviços de alimentação com atendimento ao cliente.
Requisitos higiênico-sanitários
Um dos principais aspectos abordados é a importância da higiene das mãos, dos ambientes de trabalho e das superfícies de contato frequente. Realizada com regularidade, a lavagem correta das mãos é uma das estratégias mais efetivas para reduzir o risco de transmissão e de contaminação pelo novo coronavírus.
Há também orientações sobre a avaliação da saúde do trabalhador, conduta pessoal, distanciamento físico, uso de barreiras físicas e de equipamentos de proteção individual ou máscaras faciais reutilizáveis, além da divisão de turnos para os funcionários, controle de matéria-prima e transporte de produtos.
É importante ressaltar que, até o momento, não existem evidências de contaminação pelo novo coronavírus por meio de alimentos, daí o foco nos trabalhadores e nos ambientes. A Agência destaca também que várias das ações descritas nas notas já são de conhecimento do setor e que, portanto, devem fazer parte da rotina dos estabelecimentos.
Equipamentos de proteção
O uso de luvas, máscaras e óculos ou qualquer outro equipamento de proteção individual (EPI) não substitui os cuidados básicos de higiene, como a lavagem frequente e correta das mãos. Além disso, é preciso ter atenção à higienização e ao uso adequado desses equipamentos, bem como à sua troca, que também deve ser frequente.
A Anvisa esclarece que, dependendo do tipo de empresa e da manipulação que é feita no alimento, o uso de luvas e máscaras não é obrigatório pela legislação de boas práticas vigente. O uso desses equipamentos, porém, tem se tornado indispensável pelas autoridades locais como medida para evitar a disseminação do novo coronavírus.
Caso a empresa adote o uso de luvas e máscaras, ela deve reforçar medidas de substituição e higiene desses equipamentos para que não se tornem possíveis focos de transmissão de doenças, inclusive da Covid-19.
Segurança
Se houver um funcionário infectado ou com suspeita de Covid-19 na empresa, a orientação é comunicar imediatamente o fato à chefia e afastar o trabalhador. É importante resssaltar que as orientações do Ministério da Saúde devem ser seguidas na íntegra.
Confira aqui as Notas técnicas na íntegra: NT 47/2020, NT 48/2020 e NT 49/2020.
Fonte e texto: ANVISA
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