FRIGORÍFICOS TESTAM NOVO PROTOCOLO NO ABATE DE FRANGOS

Os testes fazem parte da etapa final do projeto que visa a atualização do Serviço de Inspeção Federal (SIF) para identificação e controle mais eficazes de riscos de contaminação da carne por microrganismos na avicultura industrial. O trabalho é coordenado pela Embrapa Suínos e Aves (SC) e pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), com a colaboração de especialistas de universidades públicas (USP, UFRGS, IFSC, SENAI).

Entre as mudanças estão a participação proativa da garantia da qualidade das empresas na identificação e controle dos riscos para a saúde do consumidor que contará com um médico veterinário responsável, supervisionado pelos auditores fiscais federais agropecuários (AFFA). Além disso, estão previstas as ações dos AFFA mediante auditorias no abate e de avaliações microbiológicas que medem a eficiência da higiene nesse processo.

O projeto Revisão e modernização do Sistema de Inspeção Federal de abatedouros de aves está em andamento desde 2014, quando a Embrapa foi demandada pelo Dipoa/Mapa a elaborar uma proposta de modernização da inspeção que seja baseada no manejo do risco. A proposta de inspeção desenvolvida será colocada em prática para avaliar sua eficácia com base na análise de carcaças para detecção de Salmonella spp. e Campylobacter termotolerantes, principais gêneros de bactérias causadores de doenças transmitidas por alimentos, além de causa de notificações de inconformidades da carne in natura de frango brasileiro na Europa e Japão.

Ao validar os procedimentos nos testes-pilotos, a equipe espera auxiliar diretamente na publicação de uma norma de inspeção baseada em risco, a exemplo da Instrução Normativa de número 79, que entrou em vigor em dezembro de 2018 para frigoríficos de abate de suínos, e teve como base científica um projeto da Embrapa e do Mapa.

A equipe do projeto atuou também na elaboração de uma Nota Técnica que corrobora a inocuidade para à saúde pública das miopatias e a possibilidade de aproveitamento de graus iniciais da alteração em produtos industriais ou para consumo in natura, de acordo com um sistema de classificação das alterações, definido no Ofício Circular nº 17/2019 (DIPOA).

Por não ser considerada uma condição relacionada à saúde pública, a classificação e a remoção, quando necessário, das miopatias, bem como seu destino, serão agora de responsabilidade do próprio frigorífico, sob a supervisão do Serviço de Inspeção.

Fonte: Embrapa , jan/2022.

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