Ao adotar novos métodos, as empresas devem submeter ao Mapa o pedido de aceitação dos processos.
Está disponível no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento o Manual para Submissão de Requerimento de Inovações Tecnológicas ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), da Secretaria de Defesa Agropecuária.
Ao adotar novos métodos, as empresas devem submeter ao Mapa o pedido de aceitação dos processos. Para conceder ou não o certificado, o Ministério avalia a adequação aos requisitos de inocuidade, identidade e qualidade dos alimentos, podendo acompanhar o seu desenvolvimento e suspendê-lo, caso não atenda aos requisitos previstos.
A avaliação de uma nova tecnologia é estabelecida pela Instrução Normativa SDA nº 30/2017, que define os critérios para análise de proposta, avaliação, validação e implementação de inovações na fabricação de produtos de origem animal em estabelecimentos sob Serviço de Inspeção Federal (SIF).
São consideradas inovações aquela que é inédita em relação ao produto no qual é aplicada ou à finalidade proposta; aplicada em algum outro país, mas ainda não têm respaldo na legislação nacional e que não se sabe exatamente como se comportaria nas condições de produção dos estabelecimentos brasileiros; amparada legalmente e utilizada no país para um processo de fabricação ou produto específico, diferente daquele no qual se deseja aplicar; e utilizada no país, mas que sofreu adaptação, alteração ou aperfeiçoamento, ao ponto de modificar significativamente as características esperadas para o processo de fabricação ou do produto acabado.
Com esse serviço, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal pretende valorizar e estimular parcerias entre as indústrias de alimentos e as instituições de pesquisas e universidades, visando o desenvolvimento de tecnologias de produção inovadoras, seguras, e que possam aumentar a oferta de alimentos e a competitividade das empresas brasileiras.
Fonte: MAPA
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