QUALIDADE DA ALIMENTAÇÃO OFERECIDA AO TRABALHADOR.

Recentemente, foi realizada em Roma a 2ª Conferência Internacional sobre Nutrição, promovida pela FAO e OMS, quando foram debatidas importantes questões relacionadas à alimentação, como a fome e a obesidade. Dois problemas contrários gerados pelo desequilíbrio. Os países participantes, entre eles o Brasil, assinaram a Declaração de Roma sobre Nutrição e o Marco de Ação, por meio dos quais se comprometem a promover ações de melhoria das condições de alimentação e nutrição.

Curioso que na Conferência Mundial da Alimentação de 1974, já se debatiam propostas para solucionar o problema da fome e o seu principal mérito foi evidenciar a necessidade urgente de se estabelecer uma política mundial de alimentação. Já naquela época, com a atividade e documentação da FAO, obteve-se a convicção de que havia alimento suficiente para a população mundial existente, mas o desequilíbrio entre disponibilidade e acessibilidade era visto como o maior problema gerador da fome.

No Brasil, a citada conferência contribuiu com a institucionalização do PRONAN (Programa Nacional de Alimentação e Nutrição), o qual já havia sido proposto anos antes, porém, sem resultados concretos. Nessa ocasião, entretanto, resultou na criação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que tinha por finalidade solucionar o problema da desnutrição no País, beneficiando os trabalhadores de baixa renda. Estabelecido pela Lei nº 6.321/ 1976, o PAT o não foi a primeira ação voltada à nutrição dos trabalhadores. Em 1938, a Lei do Salário Mínimo (Decreto lei 399 /38), já tinha entre seus objetivos assegurar e defender as necessidades mínimas de energia e nutrientes ao trabalhador. No ano seguinte, a Comissão de Abastecimento determinou a implantação de refeitórios nas empresas, conforme Decreto Lei 2.478/ 40.

A partir da década de 70 novas ações foram implementadas, como a primeira Conferência Internacional de Nutrição, Desenvolvimento Nacional e Planejamento, voltada a demonstrar a necessidade de incluir a questão alimentar nos Planos de Desenvolvimento Nacional. Foi, então, criado o Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN), pela Lei nº 5.829 / 1972, para auxiliar o governo na criação de políticas de alimentação e nutrição, o qual culminou com a criação do PAT, que foi regulamentado pelo Decreto 5/ 1991 e IN SRF 267/ 2002, impondo-se como programa de complementação alimentar no qual governo, empresa e trabalhadores partilham responsabilidades. Não se trata de um programa assistencialista e, sim, de complementação alimentar, já que o funcionário também participa do custeio, juntamente com a empresa.

Nessa parceria, todos os envolvidos são beneficiados. Além da oferta de uma alimentação equilibrada e em conformidade com a atividade desenvolvida pelo trabalhador, a nutrição adequada confere segurança ao funcionário, que estará mais atento, menos disperso e, consequentemente, mais produtivo. Alimentação muito pesada, com excesso de gordura, além das complicações à saúde, já conhecidas, também dificulta o desempenho, chegando a colocá-lo até mesmo em situações de risco. O governo também terá reduzidas as despesas com saúde e as empresas ainda se beneficiam dos incentivos fiscais.

Outros benefícios do PAT para os trabalhadores, como a socialização interpessoal, são avaliados nesta edição de Higiene Alimentar, no trabalho Programa de Alimentação do Trabalhador: estudo de sociabilidade entre os beneficiados em uma empresa no interior de São Paulo, publicado na seção Destaque.

Assim, é preciso ressaltar que para atingir todos os benefícios já citados, é fundamental que os cardápios oferecidos aos funcionários nas empresas sejam compatíveis com as funções que os mesmos exercem. Para analisar a qualidade do cardápio oferecido pelos Serviços de Alimentação, os autores do artigo Qualidade de cardápios servidos a trabalhadores em empresas da cidade de Santa Maria, RS, também publicado nesta edição, usaram o Método de Avaliação Qualitativa das Preparações do Cardápio e verificaram diversas inadequações que podem comprometer as atividades desses funcionários.

Por outro lado, além de nutricionalmente adequada, a alimentação deve apresentar qualidade sanitária e sensorial. Para garantir também esses aspectos da alimentação do trabalhador, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil do Município do Rio de Janeiro criou o Selo de Qualidade da Alimentação do Trabalhador, concedido às cozinhas e refeitórios de canteiros de obras que estiverem rigorosamente dentro das normas estabelecidas pela Anvisa, por meio da NR-18 e pelo Programa de Alimentação do Trabalhador.

Ações como a citada, vêm sendo realizadas por outras empresas e sindicatos e mostram a importância dos serviços de alimentação também para a educação nutricional. Recente pesquisa realizada pela Alelo Alimentação, para identificar como os profissionais brasileiros se alimentam no dia-a-dia e quais são suas preocupações e critérios de escolha na hora de se alimentar fora de casa, revelou que 61% dos entrevistados admitem petiscar entre as refeições e é nessas ocasiões que os brasileiros mais consomem alimentos ricos em açúcar.

Portanto, para cumprir sua parte no compromisso assinado em Roma, a sociedade brasileira, juntamente com os profissionais e os governantes, precisam agir orientados para concretizar as propostas de melhorias na alimentação, de modo a reverter a situação evidenciada pela diretora geral da OMS, segundo a qual “Uma parte do mundo desequilibrado morre de fome, enquanto outra come até a obesidade.”

Sílvia Panetta Nascimento, janeiro de 2015.

Centro Paula Souza, Faculdade de Tecnologia de Itapetininga, SP.

Editoria Científica, Revista Higiene Alimentar, São Paulo

Revista Higiene Alimentar – Vol. 28 – nº 238/239 – novembro/dezembro de 2014

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