Água dessalinizada potável: requisitos sanitários

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 316/2019, publicada na sexta-feira (18/10) no Diário Oficial da União (DOU), estabelece os requisitos sanitários para regularização da água do mar dessalinizada, potável e envasada. A partir de agora, estão previstas no Brasil quatro tipos de água envasada: água mineral natural, água natural, água adicionada de sais e água do mar dessalinizada potável.  Antes da publicação do ato normativo, somente as fontes de água doce eram autorizadas para a produção de água envasada. A água do mar deve ser registrada junto à Anvisa, que avaliará a forma de captação, o procedimento de dessalinização, o atendimento ao padrão de potabilidade para a concessão de autorização e a especificação final do produto. As empresas terão o prazo de dois anos para adequar os produtos de que trata o regulamento, atualmente registrados na Anvisa na categoria de alimento novo, à nova regulamentação. À época da renovação do registro, deve ser comprovado que o produto cumpre os requisitos estabelecidos na respectiva RDC. Especificações A água do mar dessalinizada potável deve atender ao padrão de potabilidade definido pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria 2.914/2011. Além disso, deve cumprir os limites estabelecidos na RDC 316/2019 para boro, manganês, cálcio, magnésio, potássio, sódio, sais e microcistinas, sendo vedada a presença de contaminantes químicos, biológicos ou matérias estranhas que representem riscos à saúde do consumidor. Para o sistema de dessalinização, é requerida a implementação de um Plano de Segurança da Água, que deve seguir as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). Esse plano deve identificar, avaliar e definir os controles para os perigos associados ao sistema de dessalinização da água do mar. Quando houver remineralização da água, os minerais adicionados devem ser do tipo alimentício. Os sais que podem ser adicionados na remineralização constam no regulamento. De acordo com a Resolução, a água do mar dessalinizada potável pode ser adicionada de gás carbônico (também conhecido como dióxido de carbono) e não pode conter açúcares e aditivos alimentares. Para fins de registro, deverá ser submetida à Anvisa toda a documentação que comprove o atendimento dos critérios estabelecidos, a autorização de captação da água e licenciamentos emitidos pelos órgãos ambientais competentes.  Fonte: Anvisa
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